3 de outubro de 2026
PASSEIO LIVRE

Prefeitura esclarece notificações do Projeto

Proprietários de terrenos com passeios irregulares tem 60 dias para as adaptações

Por Caçador Online

A diretora do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPPUC), Karina Pompermayer esclarece dúvidas em relação a algumas notificações aplicadas em proprietários de imóveis ou moradores que possuem seus passeios danificados ou irregulares, visando a implantação dos projetos “Circulação e Passeio Livre”.

O projeto tem por objetivo a construção e reforma de esquinas e dos passeios em terrenos localizados no primeiro módulo do Projeto, na Avenida Santa Catarina.

De acordo com a diretoria do IPPUC, para a construção de uma cidade sustentável será necessário o engajamento do setor público, do setor privado e do próprio cidadão contribuinte, pois será ele o maior beneficiário e também, o agente que terá mais condições de colaborar com a manutenção e perpetuação da ação. Com isso, a criação de um acesso livre, deixa de ser apenas uma ação urbana para ser um movimento social.

“Configura-se desta forma, obrigação do proprietário/possuidor, zelar para que seu terreno seja dotado de passeio, conforme dispõe o artigo 154 da lei nº 33/80 (Código de Postura do Município de Caçador)”, explica.

Com isso, as pessoas notificadas terão o prazo de 60 dias para efetuar os serviços, sendo que, após esta data, a municipalidade chamará para si esta tarefa, cobrando, posteriormente, do proprietário, por sua execução, sem prejuízos de outras penalidades estabelecidas no artigo 157 da Lei 33/80 (Código de Postura do Município).

“É importante salientar, que as pessoas que possuem suas calçadas em bom estado não foram notificadas e estão sendo convidadas a integrarem o projeto, seguindo os padrões do mesmo, a fim de adaptá-las para maior segurança dos pedestres, em especial os portadores de necessidades especiais”, declara Karina.

Retiradas de placas e lixeiras

Ao realizar as melhorias nos passeios, as pessoas devem tomar cuidado na retirada de placas e lixeiras de modo a não danificá-los, uma vez que serão reaproveitadas. Da mesma forma, para a sua retirada não serão permitidos o corte de suas estruturas.

O proprietário deverá informar à Prefeitura, no departamento de Infraestrutura, da retirada das placas e lixeiras, para que este setor possa realizar sua coleta, manutenção e reinstalação de modo a manter a via devidamente equipada.

Outras recomendações importantes podem ser conferidas pelos notificados no próprio documento, e as dúvidas podem ser sanadas no IPPUC, através do telefone 3563-0322 (ramal 235).

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