3 de outubro de 2026
Lei Municipal

Central Funerária de Caçador começa operar

Por Caçador Online
Já começou a funcionar em Caçador a nova Central Funerária, formada pelas três empresas que operam no município. A iniciativa tem como objetivo adequar o serviço funerário aos moldes da lei municipal que rege sobre o assunto, obedecendo a determinações de funcionamento e fiscalizada pela Prefeitura, através da secretaria de infra-estrutura. Todos os óbito ocorridos no município deverão ser devidamente registrados na Central, que fornecerá a guia de liberação dos mesmos junto a entidade onde se encontra.
 
A Central Funerária está localizada na Av. Barão do Rio Branco n° 987 segundo andar, em cima da panificadora Pão Quente, com rodízio de plantão entre as empresas, durante de 24 horas.
 
Conforme estipulado no decreto municipal n°4230/2008 no artigo 7°, a família tem por direito constituído no Código de Defesa do Consumidor, o direito de escolha, podendo optar pela funerária que lhe prestará o serviço, independentemente de qual esteja de plantão.
 
A opção poderá ser feita diretamente na funerária de sua preferência ou na Central.

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