O Ministério Público Federal em Caçador ajuizou ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), para que sejam feitas as entregas de correspondências domiciliares em todas as localidades, inclusive nas áreas rurais.
Em 2008, o MPF em Caçador instaurou procedimento para apurar a notícia de que somente algumas áreas dos municípios da sua circunscrição eram atendidas com a entrega domiciliar de correspondência. Foi constatado que os Correios somente fazem a entrega aos domicílios do centro de Arroio Trinta e aos do perímetro urbano de Caçador, Calmon, Iomerê, Irineópolis, Matos Costa, Ponte Alta do Norte, Porto União, Santa Cecília e São Cristóvão do Sul. Já nas cidades de Curitibanos, Fraiburgo, Lebon Régis, Rio das Antas, Salto Veloso, Timbó Grande e Videira, a entrega não é feita nem a todos os domicílios do perímetro urbano, pois há bairros que não são atendidos.
A EBCT justifica a sua omissão com base em norma do Ministério das Comunicações (Portaria MC nº 311/1998), que permite a exclusão de algumas localidades do atendimento domiciliar. Isso justificaria o depósito das correspondências em caixas comunitárias ou na própria agência dos Correios, sendo ônus do cidadão ir em busca delas.
Para o procurador da República Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, a omissão dos Correios é inadmissível, sendo ilegal a portaria do Ministério das Comunicações. Segundo o procurador, a obrigação da EBCT é fazer a entrega postal a todos, independente do cumprimento de requisitos previstos em portaria. A lei nº 6538/78, que disciplina os serviços postais, jamais previu a possibilidade de serem excluídos domicílios da entrega postal, sendo ilegal qualquer norma administrativa que tenha essa previsão.
A portaria do Ministério das Comunicações ofende o Código de Defesa do Consumidor, porque transforma o serviço postal em algo inadequado, ineficaz e discriminatório. Ainda segundo Anderson Lodetti, as determinações do Ministério das Comunicações invadem a competência constitucional municipal, porque impõem uma série de exigências sobre como ordenar o meio urbano, o que não é competência da União.
A Procuradoria da República em Caçador propôs a ação civil pública com pedido de liminar. O processo foi encaminhado ao juiz federal, que decidirá se determina imediatamente que os Correios procedam à entrega domiciliar em todas as localidades dos municípios da circunscrição. A ação poderá ser acompanhada no site www.jfsc.jus.br pelo nº 5000369-06.2010.4.04.7211.
MPF quer que Correios entreguem correspondência em todas as localidades
Áreas de municípios da região não contam com o serviço de entrega domiciliar





