3 de outubro de 2026
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Corpus Christi é feriado municipal e não nacional

Prefeitura decretou ponto facultativo, acompanhando decisão estadual e federal

Por Caçador Online

Ao contrário do que a maioria pensa, Corpus Christi não é um feriado nacional. A data faz parte da lista de feriados municipais e não é celebrada com dispensa do trabalho em todas as cidades. Entretanto, em Caçador, a determinação de se guardar o feriado existe desde 1967, através da Lei nº 7 daquele ano, sancionada pelo então prefeito Jucy Varela.

Para o serviço público a Prefeitura decretou, acompanhado decisão federal e estadual, que a quinta-feira, 3, será apenas ponto facultativo. Um decreto do prefeito Saulo Sperotto, de 24 de maio, revogou o outro, de 20 de janeiro deste ano, que previa a data como feriado nacional, o que não seria correto.

Em Caçador, em 2008 este descuido foi cometido. Já em 2006 e 2007, o decreto estabeleceu como feriado religioso municipal.

Para regularizar a situação a nível nacional, o Senado até tentou aprovar um projeto, º 157 de 2006, que tratava, no parágrafo 2º, de modificar o anterior, datado de 6 de abril de 1949. No novo texto, eram incluídos, além dos feriados nacionais de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, a terça-feira de Carnaval, sexta-feira da Paixão e a quinta-feira de Corpus Christi.

Houve, inclusive, a aprovação na Comissão de Educação do Senado. A proposta, no entanto, foi arquivada pela Câmara dos Deputados, com base no princípio da laicidade.

Os feriados
No Brasil, existem três tipos de feriados: nacionais, estaduais e municipais. Os primeiros estão definidos na Lei Federal 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Os estaduais são estabelecidos pelas assembléias legislativas.

Os feriados municipais, escolhidos por cada comunidade, não podem exceder a três por ano. Em Caçador, são dois: Dia 25 de março e Corpus Christi.

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