Liminar concedida no dia 8 de abril em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Cléber Augusto Hanisch, e cumprida nesta sexta-feira, 9, determinou a suspensão do Concurso Público realizado pela Prefeitura de Macieira por intermédio da empresa SC Consultoria e Assessoria Ltda., sediada em Xaxim.
O concurso foi alvo da primeira operação externa realizada pela Coordenadoria Regional de Investigações Especiais do Ministério Público de Santa Catarina em Chapecó, instalada no dia 18 de março.
No dia 5 de abril a Coordenadoria participou de ação para cumprimento de mandado de busca e apreensão, em apoio à 2ª Promotoria de Justiça de Caçador. Nessa operação da Coordenadoria, que possui ainda outros casos em análise, foram apreendidas pela Força-tarefa as provas e os cartões-resposta do concurso, em mandado expedido em ação cautelar movida pelo Promotor de Justiça Cléber Augusto Hanisch.
A apreensão visava a comprovar fraude no concurso, que oferecia 33 vagas, além de outras nove vagas de cadastro reserva. Ao conceder a liminar suspendendo o concurso, a juíza Viviane Isabel Daniel Speck de Souza estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da determinação.
"Há fortes indícios de que alguns candidatos já tinham conhecimento, no momento da realização das provas, do gabarito oficial, em flagrante ofensa ao princípio da moralidade e da igualdade que devem reger o certame", afirmou a juíza na liminar.
Os cadernos de prova e cartões-resposta, apreendidos no dia 5 de abril e entregues à Coordenadoria Regional de Investigações Especiais de Chapecó, foram encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça de Caçador, que prossegue na apuração referente ao caso.





