A liminar que proibiu o Carnaval de Rua de Caçador foi acatada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A Prefeitura Municipal tentou recorrer da decisão em Florianópolis, mas o procurador Jaime Luiz Vicari concordou com a não realização do evento em sentença divulgada ainda na tarde de sábado.
A ação foi proposta pelo Ministério Público que recebeu reclamações de moradores das redondezas da Avenida Beira Rio em relação ao barulho. Em entrevista à Rádio Caçanjurê nesta segunda-feira, 15, a juíza Viviane Speck de Souza, lembrou que o MP se reuniu com a Prefeitura e propôs a realização do Carnaval em áreas não residenciais, como, por exemplo, o Parque das Araucárias.
“Espero que no próximo ano haja um entendimento antecipado entre as partes e o Carnaval possa ser realizado normalmente em uma área não residencial”, disse a juíza. Ela ressaltou que a decisão tem como única intenção fazer cumprir a lei. “Não conheço nenhum morador da Beira Rio e entendo que o direito à diversão poderia ser dado com o Carnaval no Parque das Araucárias”, comenta.
Informada sobre a diminuição de cerca de 90% das ocorrências de polícia e bombeiros no final de semana sem Carnaval, a juíza disse ser algo natural. “Com a suspensão do evento não há tantas pessoas nas ruas e diminui o consumo de bebida alcoólica que é a principal causa de ocorrências”, afirma.





