O Carnaval de Rua de Caçador, que deveria acontecer na Beira-Rio, neste sábado e domingo, está realmente suspenso. A liminar, expedida pela juíza Viviane Speck de Souza, determina que a Prefeitura não realize o evento, sob pena de multa de R$ 50 mil ao dia se for desacatada.
O assessor de Imprensa da Prefeitura, Jean Carlo Ribeiro informou que a determinação será acatada, mas que o pedido de suspensão já está sendo encaminhado, via Florianópolis, para garantir a diversão dos caçadorenses.
“Por momento está suspenso o Carnaval pela liminar e de maneira nenhuma queremos passar por cima da Justiça, mas representantes do nosso departamento jurídico estão na capital a fim de suspender a liminar para o Carnaval acontecer”, afirmou.
Jean destaca que neste momento, não há tempo hábil para mudar o local, como é sugerida na liminar. “Ao contrário do que é afirmado, não fomos procurados para um possível acordo, tanto que se o fôssemos, iríamos sentar e ver as possibilidades”, completou o assessor.
Ele voltou a argumentar que a Beira-Rio foi escolhida pela facilidade de acesso e pela segurança. “Normalmente, nos sábados e domingos, as pessoas ficam até mais tarde assistindo televisão ou em suas atividades, então, para ficar um pouco mais de tempo acordado, não teria problema. Concordamos com a juíza e com os vizinhos, mas estamos ao lado da maioria da população, que apoia o Carnaval”, explicou Jean.
“Se não conseguirmos a suspensão desta liminar, vamos ter que acatar a decisão da juíza, cancelar o Carnaval e planejar para o ano que vem”, finalizou.





