A Justiça da Comarca de Caçador, através da 2ª Vara Cível, concedeu no final da tarde desta quinta-feira, 11, liminar que proíbe a realização do Carnaval de Rua na Beira Rio. A sentença foi divulgada no site do Tribunal de Justiça e será entregue pelo oficial na Prefeitura nesta sexta-feira.
Segundo a juíza Viviane Isabel Daniel Speck de Souza, o Ministério Público tentou um contato com a Prefeitura, que organiza o Carnaval de Rua, e não obteve acordo. O motivo é o barulho que traria perturbação do sossego alheio nas áreas residenciais da cidade. Em caso de descumprimento da liminar, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia.
No despacho, a Justiça sugere a realização do Carnaval no Parque das Araucárias. “A convivência em sociedade exige que a gente equilibre vários direitos, como o das pessoas que querem a festa, o lazer, e as outras que preferem o sossego. Para haver este equilíbrio, a solução encontrada foi transferir o evento para outra área onde as condições fiquem dentro da lei e não traga prejuízos ao meio ambiente”, conclui a juíza.
Prefeitura vai recorrer
A Prefeitura de Caçador deverá encaminhar, já nesta sexta-feira, 11, um recurso contra a decisão da juíza. De acordo com o assessor de Imprensa, Jean Carlo Ribeiro, não existe como se realizar a festa no Parque das Araucárias.
“Primeiro porque não teremos tempo suficiente para organizar o espaço. Segundo, pela questão da segurança da população, que não teremos como primar e é isso que nos preocupa”, afirma.
Ele argumenta que a Beira-Rio foi escolhida principalmente por conter câmeras de segurança, que auxiliam para que a festa saia dentro do planejado. “Temos que preservar o cidadão e o Parque não teremos como modificar de um dia para o outro”, completou.
Salientando que a Prefeitura ainda não foi notificada, o assessor destaca que o Parque das Araucárias tem mais alguns empecilhos que não permitem que se realize a festa. “A nossa proposta foi centralizar para que todas as pessoas possam participar. Agora, no Parque não tem transporte para quem quiser ir e nem energia elétrica suficiente para realizar esta festa”, acrescentou.
Jean ainda lembra que esta decisão é totalmente contrária à cultura brasileira. “Tudo bem que as pessoas têm que ter sossego, mas trata-se de uma festa que é realizada em todo o país. Se assim fosse, um juiz poderia entrar com uma liminar e proibir o Carnaval no Rio de Janeiro, por exemplo. Isso é pensar na minoria das pessoas e não na maioria que vai aproveitar a festa”, completou.
Segundo ele, amanhã pela manhã mesmo haverá uma reunião com a organização do evento, e as medidas deverão ser tomadas contra a liminar na instância estadual.





