3 de outubro de 2026
Análise

Audiência discute Plano de Carreira da Educação

Por Caçador Online

O novo Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação de Caçador foi discutido na noite desta quinta-feira, 10, na Câmara de Vereadores de Caçador.

A secretária de Educação, Scheilla Marins, apresentou as principais alterações da Lei Complementar 07. Dentre algumas, está a criação do Quadro de Pessoal, alteração da nomenclatura para o cargo de Auxiliar de Biblioteca que passará a ser Auxiliar de Biblioteca Escolar.

Já o valor de regência que passa de 10% para 20% para professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental, nova nomenclatura para os cargos de Administrador Escolar, Supervisor Escolar e Orientador Escolar para Coordenador Administrativo, Pedagógico e Educacional.

Há também a mudança na referência dos diretores da Letra A para a F, alterando o limite mínimo de 20% para 25% “Nesse caso, hoje temos diretores que estão recebendo uma remuneração inferior da que se estivessem em sala de aula. Por isso, estamos com dificuldade de mantermos os diretores, daí a importância dessa alteração que eleva de R$ 100,00 a R$ 200,00 o valor na remuneração dos diretores”, disse Sheila.

De acordo com sugestão do vereador Marcos Creminácio, após essa Audiência as propostas de alteração à Lei Complementar serão encaminhadas às escolas de Caçador para apreciação e debate dos profissionais da educação. Em seguida, o material retorna para a Câmara, para ser apreciado e debatido em conjunto com a Secretaria de Educação.

Somente depois deste trâmite, que deve iniciar em janeiro de 2010, é que as alterações seguem para votação em Plenário. Segundo a secretária de Educação, todas as sugestões levantadas durante a Audiência foram anotadas e serão analisadas pela Secretaria.

Outras alterações previstas
- Alteração a promoção por desempenho por promoção por conclusão de pós-graduação, através de progressão vertical;

- Alteração a progressão por desempenho por progressão por conclusão de pós-graduação;

- Altera a questão de cursos computados e válidos antes somente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, agora com a nova redação os certificados devem ser emitidos por órgãos devidamente credenciados;

- Altera o regime de 10, 20, 40 e 44 horas para o regime de 10 a 40 horas e 44 horas semanais;

- Altera a idade de crianças de 0 a 5 para 0 a 3 anos no berçário para berçários e maternal;

- A jornada de trabalho do Auxiliar de Creche será de 40 horas semanais;

- Na jornada de trabalho do professor será incluso 20% de horas atividades, tomando-se por base a carga horária curricular da unidade escolas;

- Altera a carga horária de 25 horas para 20 horas semanais incluindo: será remunerado em 20% sobre seus vencimentos, a título de horas atividades para: preparação e avaliação do trabalho didático, colaboração com a Secretaria Municipal de Educação, reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional. (As horas atividades nesse caso serão executadas fora a jornada escolar).

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