A Justiça Federal condenou a funcionária pública municipal Jucelei Aparecida Dallagnol por desviar, em proveito próprio, valores referentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), financiado por verbas do governo federal. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina que acusou a servidora de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro.
Segundo o MPF, Jucelei trabalhava na Secretaria do Bem-estar Social, no município de Caçador, no oeste do Estado, e era coordenadora do PETI. Aproveitando-se de seu cargo, Jucilei credenciou quatro pessoas para receberem valores do referido programa, utilizando documentos extraviados e que estavam guardados na Secretaria, numa pasta de "achados e perdidos".
Com os cadastramentos falsos, ela emitiu os recibos em nome dessas pessoas para se apropriar dos valores correspondentes. Para comprovar a autoria do crime, o MPF requereu que fosse realizada perícia grafotécnica, pois os recibos possuíam, inclusive, assinaturas falsas. O laudo pericial do exame documentoscópico comprovou o delito praticado por Jucelei.
Com a sentença, Jucelei foi condenada a pena de três anos e 22 dias, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto. A pena deverá ser cumprida por meio de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública na mesma duração da pena privativa de liberdade. Além disso, Jucilei deverá pagar 45 dias-multa, arbitrados, cada um, no valor equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente na época dos fatos, cuja importância deverá ser atualizada por ocasião do pagamento.
O procurador da República em Caçador, Daniel Ricken, recorreu da decisão e protocolou recurso no dia 22 de outubro. Para ele, a pena ficou aquém da justa medida, considerando que a ré praticou o delito por quatro vezes (continuidade delitiva) e, em virtude, das próprias consequencias do crime.
As informações são do site do Ministério Público Federal.





