A diretora do IPPUC, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Caçador, Karina Pompermayer, participou nesta quinta-feira (22) de entrevista ao programa Boa Tarde Cidadão, pela Radio Caçanjurê AM. Na ocasião ela falou sobre o regimento interno do Parque Central Jose Rossi Adami, obra que será inaugurada dia 21 de novembro. O regimento tem por finalidade estabelecer as normas para uso e ocupação das instalações, bem como definir atribuições e regulamentar disciplinas.

“O uso do Parque está bem interessante mesmo antes da inauguração oficial, o que nos deu bagagem para elaborar normas visando a harmonia do local”, explica a arquiteta. Segundo ela, o Parque Central é motivo de orgulho para os caçadorenses. “Além de um ponto turístico o Parque vem para fazer parte da rotina da comunidade, já que muitos não tinham hábitos de lazer e atividades físicas, às vezes por falta de locais adequados”, comenta Karina.
Sobre o regimento Karina define com sucinto, mas pertinente. Além da fiscalização da Guarda Municipal – há uma torre de observação no centro do Parque e duas câmeras eletrônicas 360 graus - das monitoras e demais funcionários do local, a própria população está sendo convocada a cuidar do espaço. “A questão dos cachorros, por exemplo, é um dos pontos do Regimento. Os animais serão permitidos nas pistas de caminhada, mas com algumas determinações como guia e focinheira para os cães maiores, e a responsabilidade dos proprietários em recolher as fezes dos animais”, explica.
Ainda no regimento há questões sobre bebidas alcoólicas, uso das quadras esportivas e demais espaços, entre outras. A prefeitura irá elaborar uma cartilha para ser entregue à população, contando também com as ilustrações em painéis publicitários dentro do parque, descrevendo tudo aquilo que é permitido ou não.
Parque terá circuito de arvorismo e parede de escalada
Antes da inauguração, o Parque deve receber ainda um circuito de arvorismo e uma parede de escalada. No dia também serão liberados os brinquedos infantis e aparelhos de ginástica. “A obra está quase 100% concluída. Mas a data de inauguração é confirmada a comunidade pode anotar na sua agenda. Na próxima semana terão continuidade as reuniões para acertar os detalhes do evento que será num sábado, dia 21”, fala Karina.
Para finalizar, Karina destacou o empenho da administração municipal em adquirir a área no centro de Caçador, elaborar o projeto e buscar os recursos necessários para a concretização do Parque. “O que ainda temos que destacar é que o espaço é amplo, aberto, e isso nos permite acrescentar elementos ao Parque de acordo com sugestões dos usuários”, conclui.
PARQUE CENTRAL JOSE ROSSI ADAMI
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º - O presente REGIMENTO INTERNO tem por finalidade estabelecer as normas para uso e ocupação das instalações do “Parque Central Jose Rossi Adami”, bem como definir atribuições e regulamentar disciplinas.
Parágrafo Único. O Parque Central está localizado entre as Ruas Benedito Ponciano, Getúlio Vargas, Fernando Machado, Luiz Caramori e margens do Rio do Peixe, no Centro de Caçador/SC.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 2º - O Parque Central visa estimular o bem estar, a integração social, a prática de exercícios culturais e físicos, como forma de prevenção e manutenção da saúde, melhorando a qualidade de vida da população do município.
DAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS
Art. 3º - O Parque Central tem em sua direção o comando direto exercido pela Fundação Municipal de Esportes - FME.
§ 1º A Fundação Municipal de Esportes - FME, no exercício das atribuições contidas neste Regimento, poderá dispor de:
I - Resoluções;
II - Normas;
III - Instruções.
§ 2º Qualquer cidadão poderá ter acesso a este Regimento Interno, bem como qualquer ato normativo e seu correspondente registro de análise ou discussão.
Art. 4° - As normas são atos exarados pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes - FME, após análise em reunião da Coordenadoria do Parque.
CAPÍTULO II
DO USO DAS DEPENDÊNCIAS DA ÁREA DE LAZER E QUADRAS ESPORTIVAS
Art. 5º – A utilização da área de lazer, as quadras esportivas e a cancha de bocha, obedecerão o que segue:
I – O horário de funcionamento das quadras esportivas será das 7:00 (sete horas) às 11:00 (onze horas) e das 14:00 (quatorze horas) as 22:00 (vinte e duas horas), exceto no primeiro dia útil de cada semana, para fins de manutenção;
II – A solicitação para utilização das quadras esportivas, obedecerá a ordem de inscrição e será feita através de formulário próprio assinado pelo responsável e entregue a coordenadoria, juntamente com o termo de responsabilidade;
III – A solicitação de materiais para a prática esportiva será feita através de formulário próprio assinado pelo responsável e entregue a coordenadoria, juntamente com o termo de responsabilidade;
IV - As práticas esportivas nas quadras poderão ser suspensas a critério da Coordenadoria do Parque Central;
V- As solicitações e a utilização das quadras esportivas por parte das associações esportivas do município deverão respeitar a ordem de inscrição e serão restritas a 2 (duas) utilizações mensais
VI – A utilização dos vestiários deverá ser solicitada na Coordenação.
VII – Em caso de não comparecimento no horário marcado, sem prévia justificativa, o usuário será impedido de reservar as quadras esportivas pelo período de uma semana, contado da data do ocorrido.
CAPÍTULO III
DO USO DA PISTA DE CAMINHADA E CICLOVIA
Art. 6º – A utilização da pista de caminhada e da ciclovia obedecerá o que segue:
I – A utilização da ciclovia fica restrita a ciclistas, sendo que os mesmos não poderão transitar pela área de lazer ou pista de caminhada, exceto bicicletas infantis.
II – Os ciclistas deverão manter-se dentro dos limites compatíveis com a segurança dos usuários.
CAPÍTULO IV
DO USO DOS ESPAÇOS CULTURAIS
Art. 7º – A utilização das áreas destinadas a realização de eventos culturais, como o “teatro de arena” e o “vão central” deverão ser solicitadas a Fundação Municipal de Cultura.
CAPÍTULO V
DO USO DOS PARQUES INFANTIS E DEMAIS EQUIPAMENTOS
Art. 8º – Nas áreas destinadas a recreação infantil deverá ser respeitada a faixa etária das crianças, sendo que as mesmas deverão estar acompanhadas por um responsável.
Parágrafo Único – A utilização dos equipamentos infantis respeitará as normas especificadas pelo fabricante do equipamento.
Art. 9º – A área da parede de escalada e do circuito de arvorismo serão utilizadas somente com a supervisão do instrutor, respeitada as normas de segurança que o equipamento exige.
CAPÍTULO VI
DAS VEDAÇÕES
Art. 10 – São vedados aos usuários e freqüentadores da área do Parque Central:
I – Introduzir nas dependências do parque animais de qualquer espécie, tipo e porte, sem as devidas precauções de segurança e higiene, devendo a condução ou o transporte ser realizado obrigatoriamente:
a) por pessoa com idade e força física suficiente para controlar os movimentos do animal;
b) com focinheira para animais das raças: pastor alemão, rotweller, dobermann, pitbull, fila brasileiro, dogue mastim, cane corso, dogo argentino, dálmata, huski siberiano e cimarron;
c) com coleira enforcador e guia adequada ao tamanho do animal;
d) animal vacinado, observando o período de imunidade, de acordo com a vacina utilizada;
e) com o recolhimento das fezes eliminadas pelo animal.
II – Utilizar material de risco nas dependências do Parque, como: objetos cortantes e linhas de pipas com cerol;
III – Adentrar no Parque portando armas de qualquer tipo, bem como objetos que coloquem em risco a segurança de outrem, exceto autoridades policiais;
IV – Usar aparelho eletro-eletrônico de qualquer origem e propriedade, que perturbem a ordem e o ambiente;
V – Consumir e/ou trazer consigo substância alcoólica ou tóxica ou produtos proibidos por lei;
VI – Utilizar-se da área do Parque para estacionamento de veículos automotores, ciclomotores e assemelhados, salvo nas áreas destinadas a este fim;
VII – Fazer uso de qualquer tipo de fogos de artifício no interior do Parque, salvo em eventos oficiais ou comemorativos mediante autorização municipal dos órgãos competentes;
VIII – Realizar torneios nas quadras esportivas;
IX – Utilizar-se da área do Parque para comercializar produtos em geral ou desenvolver qualquer atividade que visa angariar fundos, salvo se autorizado pela Municipalidade, através dos seus órgãos competentes;
X – Usar aparelho ou som automotivo em toda a área do Parque Central, incluindo seu estacionamento.
§ 1º Os animais são de integral responsabilidade de seus respectivos proprietários, inclusive no tocante a eventuais danos e prejuízos causados à pessoas e ao patrimônio público, comum e privado.
§ 2º É proibida a condução de quaisquer animais em estabelecimentos de comercio de alimentos.
§ 3º A condução de cães adestrados, pela guarda municipal, polícia militar, polícia civil, polícia federal e corpo de bombeiros excluem-se o inciso I, letras “a”, “b” e “c”.
§ 4º A condução de cães-guias por pessoas portadoras de deficiência visual, comprovadamente adestrados, excluem-se o inciso I, letras “a”, “b”, “c” e “e”.
§ 5º O descumprimento das disposições contidas neste capítulo sujeitará o infrator as multas previstas na legislação municipal em vigor, independente das ações civis e penais que der causa.
CAPÍTULO VII
DA LIMPEZA E HIGIENE DO PARQUE
Art. 11 – Para manutenção da limpeza e higiene do parque os usuários deverão manter o local limpo.
§ 1º O parque possui coletores de lixo e resíduos classificados de acordo com o material produzido, sendo expressamente proibido jogar ou depositar lixo, reciclável ou não, ou detritos sólidos e líquidos de qualquer natureza fora destes coletores.
§ 2º Cabe ao usuário a obrigação de dar o destino correto ao lixo produzido, de acordo com a classificação mencionada nos coletores distribuídos no parque.
CAPÍTULO VIII
DA DISCIPLINA
Art. 12 – Para manutenção da ordem e da disciplina interna do Parque Central serão observados os seguintes critérios de punição:
I – Em caso de falta leve o usuário será advertido de modo reservado;
II – Em caso de falta grave, o usuário será punida em conformidade com a legislação vigente;
III– A penalidade aplicada será sempre anotada em livro adequado;
IV – Consideram-se faltas graves aquelas que se constituírem em atos dolosos praticados em detrimento do patrimônio público ou de terceiros, da integridade física de terceiros e que atentem contra a moralidade ou os bons costumes;
V – As penalidades cabíveis oriunda de infrações relacionadas ao regimento interno do Parque Central serão devidamente repassadas ao infrator ou seu responsável.
CAPÍTULO IX
DAS DISPONIBILIDADES GERAIS
Art. 13 – O Regimento Interno do Parque Central tem duração indeterminada e será reformável sempre que for necessário adaptá-lo às exigências da lei e às normas do Parque Central.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 – Nos finais de semana a Rua Benedito Ponciano será interditada, a partir das 19:00h (dezenove horas) de sexta-feira até as 24:00h (vinte e quatro horas) de domingo.
Art. 15 – Para eventual dano causado ao patrimônio público será observada a legislação vigente.
Art. 16 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento serão resolvidos pela Fundação Municipal de Esporte do Município de Caçador, através de seu presidente.
Art. 17 - O presente Regimento Interno fora aprovado em Reunião com a Coordenação do Parque Central e entra em vigor a partir da data de sua publicação e, para o conhecimento dos interessados será fixado no mural da Prefeitura Municipal, da Fundação Municipal de Esportes e da Fundação Municipal de Cultura.
Caçador, 07 de outubro de 2009.
Saulo Sperotto
Prefeito Municipal





