3 de outubro de 2026
Autos de flagrantes

MP e Justiça Federal afirmam que não têm convênio com a PM

Nota foi divulgada na tarde desta sexta-feira pelos órgãos federais

Por Caçador Online

O Ministério Público e a Justiça Federal Subseção Judiciária de Caçador encaminharam nota conjunta, para esclarecer que não existe nenhum tipo de convênio com a Polícia Militar, quanto aos autos de prisão em flagrante.

A nota foi motivada pelas notícias veiculas na imprensa de Caçador e região, sobre a lavratura de autos de prisão em flagrante pela Polícia Militar de Santa Catarina.

Ainda, segundo a nota, a possibilidade da lavratura de auto de prisão em flagrante pela Polícia Militar está condicionada à demonstração da omissão do delegado de polícia.

“O exame da legalidade da lavratura do auto da prisão em flagrante é realizado pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal, no âmbito de suas competências constitucionais”, completa a nota, assinada pelo procurador da República, Daniel Ricken e pelo juiz federal substituto, Eduardo Correia da Silva.

Confira a nota na íntegra

Nota oficial conjunta

Acerca das recentes notícias veiculadas em jornais da região de Caçador/SC sobre a lavratura de autos de prisão em flagrante pela Polícia Militar de Santa Catarina, o Ministério Público Federal em Caçador e a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Caçador, esclarecem:

1. O Ministério Público Federal em Caçador e a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Caçador, não formalizaram acordo ou convênio com a Polícia Militar para que a essa lavre os autos de prisão em flagrante de crimes, em tese, de descaminho e contrabando em substituição às Polícias Civil e Federal.

2. A possibilidade da lavratura de auto de prisão em flagrante pela Polícia Militar está condicionada à demonstração da omissão do delegado de polícia.

3. O exame da legalidade da lavratura do auto da prisão em flagrante é realizado pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal, no âmbito de suas competências constitucionais, conforme a lei processual penal e a Resolução n. 66 do Conselho Nacional de Justiça.

Caçador/SC, 08 de outubro de 2009.

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