A Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), emitiu ofício nesta quinta-feira, 24, publicando a normatização do uso das árvores que caíram por decorrência do vendaval que atingiu 65 municípios do Estado. Caçador foi um dos atingidos.
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Diversas famílias da área rural caçadorense deverão estar atentos à instrução, que estabelece três ações para o aproveitamento do material derrubado por ação da natureza nos municípios atingidos.
O primeiro procedimento dá conta da apresentação de requerimento do proprietário (conforme modelo da Fatma).
Também é preciso anexar documento expedido pela Prefeitura ou Epagri ou Fatma ou profissional habilitado que ateste o fenômeno (local, horário e data) que causou a derrubada e/ou que causou danos a vegetação na propriedade.
Por fim, também deverá ser apresentando levantamento fotográfico, com fotos datadas, da área atingida pelo fenômeno. A decisão da Fatma está baseada em dois marcos jurídicos.
Primeiro, a classificação de emergência, prevista pelo Decreto Estadual n. 2.603/09, por conta da intensidade dos fenômenos climáticos que atingiram os municípios catarinenses.
Em segundo, aliada ao Decreto Federal n. 6.660/08, em seu artigo 2º, que trata da exploração eventual sem propósito comercial de espécies da flora nativa e estabelece a possibilidade de aproveitamento de lenha em até 15m³ e de toras em até 20m³ para a construção de benfeitorias, em pequena propriedade rural com área de até 50 ha.





