3 de outubro de 2026
Vendaval

Fatma divulga orientação para aproveitamento de árvores derrubadas

Por Caçador Online

A Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), emitiu ofício nesta quinta-feira, 24, publicando a normatização do uso das árvores que caíram por decorrência do vendaval que atingiu 65 municípios do Estado. Caçador foi um dos atingidos.

Diversas famílias da área rural caçadorense deverão estar atentos à instrução, que estabelece três ações para o aproveitamento do material derrubado por ação da natureza nos municípios atingidos.

O primeiro procedimento dá conta da apresentação de requerimento do proprietário (conforme modelo da Fatma).

Também é preciso anexar documento expedido pela Prefeitura ou Epagri ou Fatma ou profissional habilitado que ateste o fenômeno (local, horário e data) que causou a derrubada e/ou que causou danos a vegetação na propriedade.

Por fim, também deverá ser apresentando levantamento fotográfico, com fotos datadas, da área atingida pelo fenômeno. A decisão da Fatma está baseada em dois marcos jurídicos.

Primeiro, a classificação de emergência, prevista pelo Decreto Estadual n. 2.603/09, por conta da intensidade dos fenômenos climáticos que atingiram os municípios catarinenses.

Em segundo, aliada ao Decreto Federal n. 6.660/08, em seu artigo 2º, que trata da exploração eventual sem propósito comercial de espécies da flora nativa e estabelece a possibilidade de aproveitamento de lenha em até 15m³ e de toras em até 20m³ para a construção de benfeitorias, em pequena propriedade rural com área de até 50 ha.

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