3 de outubro de 2026
Na Acic

MPE prolonga prazo de inscrições

Por Assessoria de Imprensa da Acic

Os interessados em participar do MPE-Brasil - Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas, ainda tem a chance de concorrer ao prêmio neste ano. O prazo para as inscrições, de 17 de agosto, foi prolongado para o dia 14 de setembro. Em Caçador o concurso está sendo divulgado pela Associação Empresarial de Caçador (Acic) junto ao SEBRAE.

Destinado a promover e destacar iniciativas e atividades de micro e pequenas empresas relacionadas à aplicação de métodos de gestão inovadores, o Prêmio MPE Brasil é um incentivo para a busca da melhoria contínua da gestão dos negócios.

Em Caçador um dos associados da Acic, a Roma Tour, representado pelo empresário João Ponte foi premiado nacionalmente no setor de Turismo no ano passado, levando o nome de Caçador a destaque e recebendo divulgação nacional.

Categorias
Os inscritos concorrerão em sete categorias: Indústria; Comércio; Serviços; Serviços de Turismo; Serviços de Educação; Serviços de Tecnologia da Informação, Serviços de Educação e Agronegócio.

Os interessados em obter orientação para responder o questionário, a ser entregue até 14 de setembro, podem entrar em contato com a Acic, através do telefone (49) 3563-1116. Mais informações pelo site www.premiompe.sebrae.com.br

Processo de inscrição
As empresas interessados em participar do MPE Brasil podem se inscrever gratuitamente pelo endereço eletrônico www.premiompe.sebrae.com.br ou preenchendo a ficha de inscrição nas Agências do SEBRAE/SC em todo o Estado até o dia 14 de setembro.

A análise das informações do questionário resulta em um diagnóstico da empresa em forma de um relatório completo que o SEBRAE/SC disponibiliza a cada inscrito, detectando e apontando as melhorias e oportunidades para cada empresa, independentemente dela ter sido premiada ou não.

Prêmio MPE Brasil 2009
Quem pode participar?

Empresas que se enquadrem nas seguintes características:
- Receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00;
- Pelo menos um ano de exercício fiscal;
- Domicílio fiscal no Estado de Santa Catarina e
- Regularidades fiscais e estatutárias comprovadas.

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