A fiscalização ao trabalho dos carrinheiros irá ser intensificada. A definição aconteceu em uma reunião nesta quarta-feira, quando foi dado o ponta-pé inicial para uma nova campanha de conscientização do trabalho realizado no município. Uma Lei foi sancionada pelo prefeito Saulo Sperotto ainda em 2007 e regulamentou a coleta de material reciclável em Caçador.

Segundo o chefe da Defesa Civil, Sérgio Elói Bisotto, o trabalho de monitoramento e acompanhamento do serviço de coleta de materiais recicláveis não enfoca apenas os carrinheiros, mas também os depósitos e empresas que armazenam o material.
“Nos próximos 30 dias duas equipes, compostas por fiscais da Prefeitura, integrantes da Secretaria de Bem-estar Social e a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Interior estarão fazendo a fiscalização e passando as orientações. Um prazo será dado para que haja a adequação quanto à Lei”, afirma Bisotto, salientando que quem não se adequar às normas, será autuado e poderá sofrer notificação e até multa.
Segundo a Lei 2481, somente poderá exercer a atividade de coleta, aqueles que estiverem devidamente cadastrados na Secretaria do Bem-estar. “A Prefeitura também tem que expedir uma autorização para essa prática. Não estamos querendo prejudicar catadores ou empresas, mas a lei precisa ser cumprida”, informa Bisotto.
Essa autorização tem validade de um ano, é intransferível, isenta de taxas e a sua concessão dependerá do atendimento das exigências pré-estabelecidas pelos órgãos municipais integrantes do sistema municipal de coleta e reciclagem de materiais.
Equipamentos de segurança
Os carrinheiros deverão, obrigatoriamente, utilizar os equipamentos de proteção individual e transporte próprio para coleta, em carrinho de tração humana trafegando sobre os passeios junto ao meio fio ou, não havendo veículos estacionados, na caixa de rolamento das vias públicas também junto ao meio fio, respeitadas as normas do Código Nacional de Trânsito.
Os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório são luvas, jaleco/colete com tarjas refletivas, calçados fechados, cabendo ao coletor sua compra e utilização.
Não é permitida a coleta por menores de 16 anos, muito menos a sua permanência durante o trabalho dos adultos. Também não é permitido o uso de tração animal para a coleta ou a permanência de animais de estimação durante o serviço. Aos carrinheiros não licenciados para a realização da coleta, será aplicada a penalidade de apreensão do carrinho pelo período que perdurar a irregularidade.





