Construir uma casa é visto para a grande maioria da população como um sonho. Adquirir o terreno, criar o projeto e ver sua obra ser edificada é prazeroso, porém alguns cuidados e medidas devem ser tomados para que esse sonho não se torne um grande pesadelo.
Segundo Victor Junior Loss, do setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura de Caçador, o procedimento padrão, e que pode minimizar qualquer empecilho ou problema futuro, é procurar o Poder Público antes de iniciar qualquer projeto arquitetônico.
Segundo ele, o proprietário do imóvel ou interessado em realizar uma construção ou obra deverá fazer uma consulta prévia no setor de Fiscalização para se informar sobre o tipo de edificação a ser realizada, se o modelo pode ser construído ou não no terreno escolhido, se a localidade permite construção de indústria ou comércio se for o caso, quantos andares poderá alcançar a edificação e quais são as normas de afastamento e divisa do terreno. “Todos esses regulamentos estão contidos na Lei 130/86, que é o Código de Obras do Município de Caçador”, informa Loss.

Esse passo a passo é decisivo para que não haja problemas com o setor de Fiscalização que, ao visualizar alguma anormalidade, pode e irá cumprir a Lei advertindo e multando os casos irregulares.
“É comum a população não procurar o setor de Fiscalização para se informar sobre os procedimentos para a construção ou reforma. Infelizmente, quando isso ocorre, a desinformação acarreta em prejuízos uma vez que a Lei exige que as situações ilegais devam ser multadas”, afirma.
Após a consulta prévia, a pessoa poderá procurar o engenheiro para a realização do projeto. “Quando o projeto estiver pronto e aprovado pela Vigilância Sanitária, o proprietário ou interessado na obra voltará à Prefeitura munido desse material, como também dos documentos de responsabilidade técnica do engenheiro, a escritura do imóvel e outros documentos complementares de propriedade do interessado em construir”, informou Loss.
“A obra só poderá ser iniciada após a aprovação do projeto pela Prefeitura. O proprietário tendo o alvará de construção em mãos estará, assim, liberado para o início da construção”, explica Loss.
As obras que apresentarem irregularidades serão notificadas e o prazo para apresentar a documentação correta é de cinco dias. “Se isso não ocorrer a multa, que gira em torno de R$ 450 a R$ 1.500,00, será gerada. Caso ela não seja paga entrará como dívida ativa com o Município. Se houver reincidência, o valor da multa será dobrado”.
Outro erro comum é a documentação não estar no local da obra. A legislação rege esse fato, como também sobre a colocação de materiais de construção em passeios e ruas. “Isso é outro crime. O artigo 51 da Lei 130/86 diz que é proibida a obstrução de calçadas com material ou entulho de construção. A partir do momento em que a obra é iniciada, existe a necessidade se de respeitar os recuos laterais e de fundos do lote e isso diz respeito também a colocação de materiais de construção que devem sempre ficar dentro do terreno e não no espaço público”, conclui Loss.
A Lei
A Lei 130/86 está à disposição da população no site da Prefeitura de Caçador, através do endereço eletrônico www.cacador.sc.gov.br, no link Leis Municipais (Leis Ordinárias).





