A utilização de máquinas da Prefeitura de Caçador para terraplanagem precisa ser paga. Esta é a determinação da Lei 2.204, que autoriza o Executivo a realizar serviços para pessoas físicas ou jurídicas, sem que isso seja uma irregularidade.
“Mediante o pagamento de preço público, observadas as tabelas de preços e descontos, é possível que o Município efetue serviços de terraplanagem ou de abertura de reservatórios em propriedades particulares agrícolas, agropecuárias e pequenas propriedades rurais”, afirma o secretário de Agricultura, José Carlos Pereira dos Santos.
Segundo ele, o pedido pode ser realizado diretamente na Secretaria da Agricultura, que fará um estudo sobre quantas horas-máquina serão necessárias para a realização do trabalho. Caso ultrapasse 30 horas, é obrigatória a realização de um projeto, que deverá passar pela aprovação da Câmara de Vereadores antes de ser iniciado.

O pagamento dos serviços prestados será efetuado pelo produtor à vista ou em até 4 vezes. “Não se paga valor algum para funcionários da Prefeitura. O pagamento do serviço deve ser feito ao banco e contratar o maquinário do Poder Público sem passar por essa burocracia, é crime. Se alguém cobrar pelo serviço, utilizando as máquinas da Administração Municipal, o caso deve ser informado para que se investigue essa situação irregular”, enfatiza o secretário.
Os serviços solicitados ao Município serão executados na ordem de sorteio prévio, respeitando-se o programa de atendimento regionalizado, elaborado com a Secretaria da Agricultura, do Meio-Ambiente, da Pecuária e do Interior e coordenado pela Coordenadoria da Agricultura, com deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola.
Valores do serviço de máquinas da Prefeitura
Trator de Esteira R$ 55,00 hora
Escavadeira Hidráulica R$ 65,00 hora
Motoniveladora R$ 55,00 hora
Carregadeira R$ 45,00 hora
Retroescavadeira R$ 35,00 hora
Rolo Compactador R$ 30,00 hora
Transporte de Materiais R$ 1,00 Km rodado





