3 de outubro de 2026
Edital

Novos conselheiros tutelares serão eleitos em maio

Por Caçador Online

Estão abertas as inscrições para os novos conselheiros tutelares em Caçador. O edital já foi publicado e traz os pré-requisitos para os interessados em concorrer as cinco vagas. O Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes está recebendo as inscrições e é o responsável por coordenar o processo eleitoral.

Segundo a presidente do CMDCA, Maria de Lurdes Ceratti, o prazo para inscrição encerra dia 30 de abril. “Para concorrer o candidato precisa ter mais de 21 anos, curso superior completo, sendo que é obrigatório comprovar uma matéria no curso relacionada com crianças e adolescentes ou ter alguma formação nesta área”, explica.

A eleição está marcada para dia 12 de maio. Cento e vinte e quatro entidades credenciadas devem indicar duas pessoas que terão direito a voto. “A procura já está acontecendo e acredito que em breve os candidatos já estarão fazendo campanha e buscando os votos. Espero que todo processo seja feito com ética, afinal é um cargo de muita responsabilidade”, comenta.

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Caçador – SC
Edital nº 001/2009
 
Abre inscrições para a eleição dos membros do Conselho Tutelar, estabelece o calendário eleitoral e dá outras providências. A Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, MARIA DE LOURDES ROMAN ROS CERATTI, no uso de suas atribuições legais, torna público com base na Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990, a qual dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei Municipal nº 2.436, de 20 de abril de 2007, que estão abertas as inscrições para a eleição de 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar e seus suplentes, para o mandato de três anos.
 
I- DO VOTO:

a- Os 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes são eleitos pelos representantes legais das Entidades Credenciadas, as quais deverão direito de indicar por escrito, dois representantes da sua entidade  com direito a um voto por pessoa;
b- O processo de escolha é regulamentado e coordenado pelo CMDCA, sob fiscalização do Ministério Público;
c- No caso de empate entre os candidatos eleitos, a escolha será pelo critério de idade, prevalecendo o mais velho e em segundo plano por sorteio;


II – DA DISPONIBILIDADE;

a- Haverá gratificação de  04 (quatro) pisos da municipalidade para os Conselheiros com efetivo exercício;
b- Mandato de 03 (três) anos, permitindo uma reeleição
c- O horário de expediente será das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira. Plantões de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados.
d- A jornada do Conselho Tutelar é de 40 horas semanais;
e- O exercício da função de Conselheiro exige, além da carga horária semanal de trabalho, seja no expediente diário, seja no plantão ou sobreaviso, sua participação em reuniões de trabalho fora da sede do Conselho e sua eventual presença em atos públicos.
Obs.: Com ressalva de ser alterado, tendo em vista as necessidades do Conselho Tutelar e da Política de Atendimento à Infância e Juventude do Município.

III- DO REGISTRO DOS CANDIDATOS:

a- Somente poderão concorrer os candidatos registrados e que preencham os seguintes critérios: ( conforme art. 48 da lei 2.436)
I- Reconhecida idoneidade moral com apresentação da Certidão Negativa dos 1º e 2º Cartórios Criminais;
II- Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III- Residir no Município no mínimo 01 (um) ano;
IV- Diploma de nível superior devidamente registrado no MEC e que na grade curricular conste disciplinas ou conteúdos programáticos, referentes á criança e adolescente.
V- Atestado de possuir experiência e identificação no trabalho com criança e adolescente de no mínimo um ano;
VI- Participar com freqüência de no mínimo 100% de curso prévio, promovido pelo CMDCA sobre a política de atendimento á criança e ao adolescente.

b- Para registrar-se, o candidato deverá apresentar um requerimento acompanhado da documentação acima citada, colocando o endereço para intimação e contatos (documentos pessoais – identidade e CPF  - com originais e cópia);
c- O prazo para registro de candidatos será de 14 (quatorze) dias, contados a partir da publicação deste Edital;
d- O local para registro de candidatos será na Secretaria dos Conselhos, sito à Avenida Santa Catarina, nº 228, Centro; prédio da Mitra Diocesana, em frente á Prefeitura – 2º andar.
e- O horário para registro de segunda a sexta-feira, das 13:00 horas às 19:00 horas.
Obs.: Conforme Art. 140, da Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990, ficam impedidos de servir no Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e sogra, genro e nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
 

IV- DA PUBLICAÇÃO DOS (AS)
CANDIDATOS (AS) INSCRITOS (AS)

a- Encerrado o prazo de registro, será publicado na imprensa escrita e falada local a relação de candidatos para ciência pública;
b- A partir da publicação deste Edital, qualquer pessoa da comunidade terá o prazo de 03 (três) dias para impugnar a candidatura, oferecendo prova do alegado;
c- O candidato impugnado terá 03 (três) dias para manifestar-se sobre a impugnação.

V- DA ESCOLHA:

a- A escolha será feita por voto secreto por Entidades, Instituições e  Organizações Comunitárias envolvidas no atendimento da criança e do adolescente, com direito a dois votos, de acordo com a relação que segue:
 
ENTIDADES CREDENCIADAS:

1- Escola Adventista;
2- Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Caçador;
3- Câmara de Vereadores;
4- Gabinete do Prefeito;
5- Lions Centro;
6- Tiro de Guerra;
7- Lions Universidade;
8- Léo Clube;
9- Rotary Clube;
10- Rotaracty;
11- Associação das Damas de Caridade;
12- Universidade do Contestado Campus Caçador;
13- Pastoral da Criança;
14- Associação dos Pais e Amigos dos Surdos de Caçador;
15- Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais;
16- Associação dos Aposentados;
17- Secretaria de Bem Estar Social;
18- Secretaria da Saúde;
19- Policia Militar;
20- Conselho Municipal Anti- Drogas;
21- Secretária de Educação, Cultura e Esportes;
22- Serviço Social da Industria - SESI;
23- Camara Mirin;
24- Associação Caçadorense de Educação Infantil e Assistência Social;
25- Cáritas do Brasil;
26- 14ª Coordenadoria Regional de Educação;
27- Grupo de Escoteiros Pindorama;
28- Colégio de Aplicação da UnC; 
29- Escola Primeiros Passos;
30- Escola Pequeno Aprendiz;
31- Escola Buscando o Saber;
32- Colégio Bom Jesus;
33- Rotary Sul Contestado
34- Colégio Cenecista Marcos Olsen;
35- Associação Comercial e Industrial de Caçador;
36- Associação das Assistentes Sociais;
37- Pastoral da Saúde;
38- União das Associação de Moradores;
39- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
40- Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
41- Serviço Social do Comercio - SESC
42- Policia Civil;
43- Associação Médica de Caçador ;
44- Associação Odontológica de Caçador;
45- Rede Feminina de Combate ao Câncer;
46- Associação Caçadorense de Deficientes Físicos;
47- Serviço Nacional da Industria - SESI
48- Mitra Diocesana de Caçador;
49- Sociedade Espírita Jesus de Nazaré;
50- Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;
51- Associação das Fonoaudiólogas de Caçador - AFOREC;
52- Rede Hospitalar Santos Anjos;
53- Loja Maçônica XV de Novembro;
54- Loja Maçônica Luiz Balster;
55- Casa da Amizade;
56- CESMAR
57- Corpo de Bombeiros Voluntários; 
58- Escola de Educação Básica Irmão Léo;
59- Escola de Educação Básica Dante Mosconi
60- Escola de Educação Básica Dom Orlando Dotti;
61- Escola de Educação Básica Graciosa Copetti Pereira;
62- Escola de Educação Básica Paulo Schieffler;
63- Escola de Educação Básica João Santo Damo;
64- Escola de Educação Básica Nayá Gonzaga Sampaio;
65- Escola de Educação Básica Domingos da Costa Franco;
66- Escola de Educação Básica Thomaz Padilha;
67- Centro de Educação de Jovens e Adultos;
68- Escola de Educação Básica Henrique Julio Berger;
69- Escola de Educação Básica Morada do Sol;
70- Escola de Educação Básica Pierina Santin Perret;
71- Grupo Escolar Esperança;
72- Grupo Escolar Irmão Venâncio José; 
73- Grupo Escolar Pe. José Chamot;
74- Grupo Escolar Nossa Senhora Salete;
75- Grupo Escolar Marieta Zandavalli;
76- Grupo Escolar Alto Bonito;
77- Grupo Escolar Alcides Tombini;
78- Grupo Escolar Vereda dos Trevos;
79- Grupo Escolar Castelhano;
80- Grupo Escolar Ulysses Guimarães;
81- Escola de Educação Básica Hilda Granemann de Souza;
82- Grupo Escolar Tabajara;
83- Grupo Escolar Maria Luiza Barbosa;
84- 10ª SDR – Secretaria de Desenvolvimento Regional.
85- Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
86- Conselho Municipal de Saúde – CMS
87- Conselho Municipal de Educação – COMED
88- Associações de Moradores do Bairro Martello
89- Ass. Moradores Bairro Bello
90- Ass. Moradores Bairro Sta Clara
91- Ass. Moradores N.S.Salette
92- Ass. Moradores B. Alto Bonito
93- Ass. Moradores Vila Sta Catarina
94- Ass. Moradores Vila Sta Terezinha
95- Ass. Moradores Vereda dos Trevos
96- Ass. Moradores Bairro Berger
97- Ass. Moradores Rancho Fundo – COHAB I
98- Ass. Moradores COHAB II
99- Ass. Moradores B. Aeroporto
100- Ass. Moradores B.Bom Jesus
101- Ass. Moradores B. Caçanjurê
102- Ass. Moradores B. Centro
103- Ass. Moradores B. Castelhano
104- Ass. Moradores B. DER
105- Ass. Moradores Ulisses Guimarães
106- Ass. Moradores B. Figueroa
107- Ass. Moradores B.Gioppo
108- Ass. Moradores Jardin Dileta
109- Ass. Moradores B. Morada do Sol
110- Ass. Moradores B. dos Municípios
111- Ass. Moradores B.Recanto da Alvorada
112- Ass. Moradores B. Rio Caçador
113- Ass. Moradores B. São Cristovão
114- Ass. Moradores B. Sorgatto
115- Ass. Moradores B.Tabajara
116- Ass. Moradores B. Taquara Verde
117- Ass. Moradores B. Tarumã
118- Ass. Moradores B. Vila Kurtz
119- Ass. Moradores B. Vila Nova
120- Ass. Moradores B. Vila Paraíso
121- Ass. Moradores B. São Pedro
122- Ass. Caçadorense de Handbol
123- Ass. Marcos Olsen
124- Comissão de Educação , Cultura Desporto e Promoção Social – da Câmara de Vereadores.
 
VI - DOS PRAZOS:

15/04- Publicação na imprensa escrita local do Edital;
15 a 30/04- Inscrições dos candidatos na Secretaria dos Conselhos, sito à Avenida Santa Catarina, nº 228, Centro; (Prédio da Mitra Diocesana)
30 a 06/05 - Análise da documentação dos candidatos inscritos;
06/05 - Publicação na imprensa escrita e falada local da relação de candidatos que tiveram deferido seus pedidos de inscrição;
06 a 08/05 - Prazo de defesa ou impugnação dos candidatos que não tiveram suas inscrições deferidas ou impugnação por qualquer pessoa da comunidade;
11/05- Julgamento pelo CMDCA das defesas às impugnações apresentadas e notificações pela imprensa escrita e falada local;
12/05- Eleição dos candidatos ao Conselho Tutelar, das 08:00 às 14:00 horas – na Câmara dos Vereadores, e às 14:00 horas apuração dos votos;
13/05- Publicação na imprensa escrita e falada local, sobre o resultado do pleito;
15/05- Prazo para eventuais recursos quanto ao processo eletivo;
18/05 - Revisão pelo CMDCA diante dos recursos apresentados;
29/05 - Posse do Conselho Tutelar para o mandato de junho de 2009 até junho de 2012.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS;

a- Eventuais dúvidas ou omissões a cerca do processo eletivo serão decididas pelo CMDCA em reunião extraordinária.
 
 
Maria de Lourdes Roman Ros Ceratti
PRESIDENTE DO CMDCA

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