3 de outubro de 2026
Campi

UnC-Caçador aprova início do processo de unificação

Por Núcleo de Imprensa da UnC

A Fundação UnC-Caçador aprovou por unanimidade o início do processo de unificação, conduzido pelo Ministério Público visando enquadrar a Universidade do Contestado na legislação vigente. A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (26) em Assembléia Geral Extraordinária, formada por parcela representativa da comunidade, professores, acadêmicos, Conselho Curador e Conselho Diretor do Campus. Na ocasião foram apresentadas as decisões das Assembléias dos professores e dos acadêmicos, que votaram a favor do processo.

O evento foi aberto pelo diretor-presidente da Fundação UnC-Caçador, Dr. Luiz Eugênio Beltrami e depois a palavra foi passada para a Assessoria Jurídica do Campus, que está acompanhando desde o início o processo. O advogado Carlos Kurtz, fez uma explanação detalhada da situação, citando inclusive os motivos que levaram a UnC-Caçador a não aprovar o processo inicial de unificação, onde o formato proposto era inadequado. Na ocasião, a Assessoria Jurídica também dirimiu dúvidas que foram levantadas pelos presentes.

Antes da decisão, foram realizadas diversas manifestações sobre os benefícios da unificação e as possíveis consequências.Fizeram uso da palavra o  presidente do Conselho Curador, Elias Seleme Neto, diretor-secretário do Campus, Gilberto Seleme, conselheiro Jovelci Gomes, diretor acadêmico Vilson Pohlenz, representante do corpo docente, professor Paulo Gonçalves e representante dos acadêmicos, Giovane Pasqualin. O diretor-presidente da Fundação UnC-Caçador, Dr. Luiz Eugênio Beltrami foi escolhido para apresentar oficialmente a decisão junto ao Ministério Público.

PRAZO

Dia 30 de março é o prazo final, estipulado pelo Ministério Público para apresentação da decisão de todos os Campi. O assunto foi retomado em fevereiro, quando o Ministério Público exigiu a regularização das cinco Fundações Instituidoras da Universidade do Contestado (UnC). Na reunião, o MP indicou dois caminhos: a desvinculação ou a unificação.

No caso da unificação, as cinco fundações serão unidas em torno de um campus e um único CNPJ, com nova configuração jurídica e administrativa. A sexta fundação, ou seja a Reitoria, será incorporada à nova instituição criada. Os desdobramentos do processo de unificação, caso seja esta a decisão final, serão discutidos posteriormente com orientação do Ministério Público. 

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