Quem alerta é o Conselho Municipal de Assistência Social. Segundo a presidente do Conselho, Sávia Cerrão, algumas instituições estão atuando na cidade sem possuir registro ou certificado de Entidade de Assistência Social
A população de Caçador sempre se mostrou muito solidária, auxiliando em causas filantrópicas, doando mantimentos aos mais necessitados e participando das campanhas de arrecadação que ocorrem freqüentemente no município. Porém, muitas pessoas exploram o bom coração do caçadorense e usam o nome de entidades filantrópicas para falsas campanhas ou ainda para aplicar golpes.
Essa semana, denúncias apontavam que algumas pessoas estariam utilizando o nome de duas renomadas entidades de Caçador para conseguir doações. Segundo a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Sávia Cerrão, a população deve ter cautela com relação a doações. “Toda organização que pretende atuar como uma instituição que trabalhe a assistência social tem que estar registrada. O órgão que fiscaliza essa atuação em Caçador é o Conselho Municipal de Assistência Social e, quando a entidade não possui o registro necessário, é preciso desconfiar de sua ação. Doar é uma atitude importante, porém é preciso ter cuidado para não cair em golpes”, aconselha Sávia.
Uma das polêmicas que atualmente incomodam a comunidade é a recente instalação de uma instituição filantrópica que se utiliza de telemarketing para conseguir seus donativos. De acordo com Sávia, algumas pessoas já procuraram o Conselho para obter informações sobre essa entidade, se ela é idônea e se as doações são válidas.
“O que podemos dizer a respeito dessa situação é que, por enquanto, essa casa de ajuda não possui o certificado de Entidade de Assistência Social. Visitamos o local onde esse instituto está instalado e solicitamos o encaminhamento dos documentos necessários para procedermos com o monitoramento, análise e futura expedição do certificado. Não garantimos que esse registro será expedido, mas estamos fazendo a nossa parte em fiscalizar e dar garantias aos cidadãos da procedência dessa entidade, como também de seus serviços”, aponta.
Decreto nº 6.308
Em vigor desde 14 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.308 dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social. Segundo o documento, são características essenciais das entidades e organizações de assistência social: realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social; garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; e ter finalidade pública e transparente nas suas ações.
Para Sávia Cerrão, enquanto a entidade não possuir o seu certificado, qualquer doação é arriscada. “Essa instituição ainda não possui o aval do Conselho Municipal de Assistência Social, ou seja, nós ainda não podemos dar o respaldo jurídico para a população ou para a própria entidade. Não há como fiscalizarmos se os valores doados estão sendo aplicados de forma correta. Por isso estamos aguardando a documentação solicitada para iniciarmos o acompanhamento dos trabalhos dessa casa”, finaliza.
Os pré-requisitos para a inscrição das entidades e organizações no Conselho Municipal de Assistência Social são: atuar no município; possuir um ano de funcionamento; realizar no eixo de proteção social básica e no eixo de proteção social especial, serviços, programas, projetos e benefícios em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social; possuir recursos humanos qualificados e instalações físicas adequadas ao tipo de atendimento que presta aos destinatários da Assistência Social; atender critérios de qualidade estipulados pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social; e prestar suas ações, serviços, programas ou projetos prioritariamente à população local.





