A Vara Federal de Caçador negou o Mandado de Segurança 2007.72.11.000848-1 impetrado por consumidor para obter ligação de energia elétrica em sua unidade comercial, mesmo estando em débito com a concessionária.
O magistrado Andrei Pitten Velloso entendeu que a Empresa cumpriu todos os procedimentos legais, seguindo o parecer do Ministério Público em relação ao assunto: “...não efetuou o fornecimento de energia elétrica em razão da inobservância dos limites legais para a construção por parte do impetrante... verifica-se que não há direito líquido e certo a ser amparado.” Essa justificativa foi a base da defesa da Celesc Distribuição.
Para entender o caso
A edificação de 11 pavimentos não respeitou as distâncias mínimas da rede da concessionária que, por segurança, deslocou a rede para evitar o risco de acidentes, responsabilidade que era do cliente.
O proprietário e seu responsável técnico foram regularmente notificados dessa situação e, não obstante, prosseguiram na obra, colocando em risco o sistema elétrico, os pedestres e, sobretudo, os empregados da construção.
E, no momento do pedido de ligação, a Celesc Videira condicionou o fornecimento de energia elétrica ao pagamento dos custos do deslocamento da rede.
A advogada da Agência Regional Ivanir Paganini Bettoni enfatiza a necessidade de regular notificação em casos de desrespeito às distâncias mínimas para edificação, bem como fotografar o local para instruir o feito, possibilitando maior análise da situação, o que foi muito importante para a derrubada do mandado de segurança impetrado pelo consumidor da Celesc.





