Foram prorrogadas até o dia 5 de junho as inscrições para o III Festival Caçanjurê da Canção. O evento é acontece nos dias 20 e 21 de junho, no Parque das Araucárias, fazendo parte da programação da 21ª Festa da Fogueira e do Quentão. “O objetivo é valorizar os artistas regionais, oferecer à população um verdadeiro espetáculo de interpretação da nossa música sertaneja, em comemoração aos 60 anos da Rádio Caçanjurê”, afirma Anne Kviatkovski, da comissão organizadora.
Para participar, os candidatos deverão apresentar uma música na categoria sertaneja, não sendo permitidas composições próprias. No dia 20, sexta-feira, acontece a etapa eliminatória que vai classificar 10 candidatos à final no sábado, 21. As apresentações podem ser individuais, duplas, trios, quartetos ou conjunto, e serão acompanhadas pela Banda contratada pelos organizadores do evento.
Os interessados em participar do III Festival Caçanjurê da Canção devem fazer a inscrição na emissora, na Rua Altamiro Guimarães, 480. É necessário levar um CD gravado interpretado pelo candidato, da música inscrita, além de 10 cópias da letra digitadas e documentos pessoais.
Informações 49 3563 2211 ou comercial@amfm.com.br
Premiação
1º LUGAR – 600,00 reais + Troféu
2º LUGAR – 400,00 reais + Troféu
3º LUGAR - 300,00 reais + Troféu
4º LUGAR - 100,00 reais + Troféu
5º LUGAR - 100,00 reais + Troféu
6º LUGAR – TROFÉU
7º LUGAR - TROFÉU
Regulamento
III FESTIVAL CAÇANJURÊ DA CANÇÃO - FESTIVAL DA MÚSICA SERTANEJA
REGULAMENTO GERAL
INTRODUÇÃO E OBJETIVOS
ARTIGO 1º - O festival tem como finalidade promover o intercâmbio cultural, valorizar os artistas regionais, oferecer à população um verdadeiro espetáculo de interpretação da nossa música sertaneja, em comemoração aos 60 anos da Rádio Caçanjurê Ltda.
ARTIGO 2º - Poderão participar do festival interpretes com idade mínima de 14 anos completos.
a. Os critérios serão adotados para todas as apresentações: individuais, duplas, trios, quartetos e grupos;
ARTIGO 3º - Ao participante será assegurada a livre escolha da música a ser interpretada, desde que esteja incluída na categoria sertaneja .
a. Só será permitida a interpretação da música em língua nacional. A inclusão de frase ou palavra acidental em língua estrangeira não acarretará a desclassificação do candidato;
b. Não será permitida a inscrição de canção própria, ou cuja letra atente contra a moral e os bons costumes;
c. O participante não poderá ter obras cd gravado.
d. Os candidatos serão acompanhados pela Banda contratada pelos organizadores do evento;
e. Fica livre para todos os participantes a feitura do vocal pelos elementos do conjunto, ou por elemento que desejarem;
f. A interpretação poderá ser individual, por duplas, trios, quartetos ou grupos;
g. O participante poderá se inscrever e se apresentar somente uma vez da forma que desejar, conforme especifica o item "e" deste artigo.
DA REALIZAÇÃO
ARTIGO 4º - O Festival de Musica Sertaneja "III Caçanjurê da Canção" é uma promoção da Rádio Caçanjurê e da Associação de Reservistas Duque de Caxias.
a. O Festival será realizado no dia 21 de junho de 2008, no Parque da Araucárias na cidade de Caçador - SC. Seguindo o cronograma abaixo:
Dia 20/06/2008 às 19:00 horas – Eliminatória;
Dia 21/06/2008 às 19:00 horas – Final.
ARTIGO 5º - Na fase eliminatória serão classificados 10 (dez) músicas para a final.
a. As dez melhores notas classificarão os candidatos para a disputa final;
b. O candidato que não se apresentar, nos ensaios, na ordem do sorteio, na fase eliminatória e fase final será desclassificado;
c. O interprete deverá apresentar na fase final a mesma música da fase eliminatória.
DAS INSCRIÇÕES
ARTIGO 6º - As inscrições são ilimitadas e gratuitas, tendo seu prazo inicial dia 14 de maio e final dia 28 de Maio, às 17:00 horas. As mesmas serão realizadas no endereço abaixo de Segunda à Sexta-feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas
Na Rádio Caçanjurê Ltda
Rua Altamiro Guimarães 480
89.500.000 – Caçador – SC
fone:(049)– 3563 – 22 11
a. Cada candidato, terá direito, à inscrição de música na categoria única (sertaneja);
b. O candidato deverá trazer no ato da inscrição:
b-1 01 CD gravado interpretado por ele mesmo, da música inscrita
b-2 10 cópias digitadas/datilografadas da música inscrita que irá interpretar.
c. O participante não poderá se inscrever com a música já inscrita, por outro participante;
d. Os intérpretes poderão utilizar instrumentos musicais de sua livre escolha para acompanhamento, visando melhorar o desempenho de suas canções;
e. Os classificados para a final repetirão a música com a qual foram classificados;
f. As notas da fase eliminatória não terão validade na fase final, sendo feita nova apresentação e avaliação dos candidatos. No entanto se houver empate na fase final, será realizado o desempate através de nova apresentação.
g. É vedado ao participante apresentar-se utilizando play-Back e Midi, as musicas deverão ser apresentados ao vivo, tanto o vocal quanto o instrumental.
DA PREMIAÇÃO
ARTIGO 8º - Aos vencedores do " III Caçanjurê da Canção", serão atribuídos os seguintes prêmios:
1º LUGAR – 600,00 reais + Troféu
2º LUGAR – 400,00 reais + Troféu
3º LUGAR - 300,00 reais + Troféu
4º LUGAR - 100,00 reais + Troféu
5º LUGAR - 100,00 reais + Troféu
6º LUGAR – TROFÉU
7º LUGAR - TROFÉU
8º LUGAR - TROFÉU
9º LUGAR - TROFÉU
10º LUGAR – TROFÉU
ARTIGO 9º - A premiação será entregue dia 21/06/2008, após a apuração das notas referentes a apresentação final dos candidatos.
DA COMISSÃO JULGADORA
ARTIGO 10º - A Comissão Julgadora será convidada pela Comissão Organizadora com nomes significativos da música regional, capacitados para atuarem como jurados e deverão atuar segundo critérios do presente regulamento.
a. A decisão dos jurados é irrecorrível e os mesmos adotarão um critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez), podendo as mesmas serem fracionadas. A classificação será obtida pela soma de notas e ele atribuídas pelo júri;
b. A nota será resultado da observação pelos jurados dos quesitos: RITMO, AFINAÇÃO, INTERPRETAÇÃO VOCAL, DICÇÃO e POSTURA NO PALCO;
c. A apresentação dos candidatos para a fase eliminatória será por sorteio após o término dos ensaios;
d. Na fase final também será realizado sorteio para a ordem de apresentação;
e. Não será de forma alguma permitido que os interpretes assediem os jurados na tentativa de interferir na sua atuação em benefício próprio ou de terceiros. Caso este tipo de fato lamentável ocorrer e for comprovado, os jurados deverão comunicar a Comissão Organizadora que desclassificará o intérprete.
f. No caso de ultrapassar a 25 candidatos, haverá uma pré-eliminatória feita pela Comissão Organizadora através do material de inscrição (CD gravado pelo candidato).
ARTIGO 11 º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. A data, horário e local dos ensaios será divulgado pela Rádio Caçanjurê .
b. O candidato que, em qualquer hipótese, perturbar a ordem do Festival será desclassificado.
c. A inscrição do candidato implica na integral aceitação deste regulamento, bem como das decisões tomadas pela Comissão organizadora e Comissão Julgadora.
d. As despesas que os candidatos tiverem com transporte, alimentação, hospedagem e outras, ficarão sob inteira responsabilidade dos mesmos.
e. Os casos omissos no presente REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora do “ III Festival Caçanjurê da Canção”
f. No caso de ultrapassar a 25 candidatos, haverá uma pré-eliminatória feita pela Comissão Organizadora através do material de inscrição (CD gravado pelo candidato).
CAÇADOR, MAIO DE 2008
COMISSÃO ORGANIZADORA





