O Tribunal de Contas do Estado recomendou que a Prefeitura de Caçador faça a sustação do edital de concorrência pública para concessão do serviço de transporte coletivo no Município.
A administração foi notificada por fax na terça-feira e terá agora um prazo de quinze dias para se pronunciar, podendo em seguida ter que anular, justificar ou corrigir as iregularidades apontadas pelo Tribunal.
Os conselheiros afirmaram na decisão que o edital tem critérios subjetivos. Três empresas se cadastraram para participar da licitação: Auto Coletivo Caçador, Reunidas e Campo Largo do Paraná.





