Projeto de 2006 do vereador Marcos da Silva começou a ser posto em prática
O projeto de Lei n° 06, de 5 de abril de 2006, começou a ser colocado em prática pela Prefeitura de Caçador na manhã desta segunda-feira, 29. De autoria do vereador Marcos da Silva Creminácio (PT), determina que em todas as escolas do município devem ser trocados os quadro negros com giz por quadros brancos de fórmica e pincéis.
De acordo com o vereador quando da elaboração do projeto na época, muitos professores estavam tendo problemas de saúde, como alergias e, até mesmo, doenças respiratórias por causa do giz.
A primeira escola a sofrer a modificação foi a da Linha Cará. Ao todo, 16 instituições na cidade e 18 no interior receberam o benefício.
“São equipamentos que ocupam a mesma função, que não contenham elementos ou substâncias alérgicas que comprometam a saúde do professores e dos alunos”, diz o secretário de Educação, Itamar Fávero, que realizou a entrega oficial juntamente com o prefeito Saulo Sperotto.

Devido aos problemas com o giz, muitos dos profissionais precisavam de licenças médicas. Para o prefeito, este é mais um fator para somar na qualidade da aprendizagem dos alunos.
Para Creminácio, a colocação da Lei em prática é mais uma conquista para a educação de Caçador. “Quero parabenizar a Prefeitura pela atitude, já que vai somar e muito pra a saúde e o bem-estar dos alunos, melhorando a qualidade do ensino”, assinala.
Conheça a Lei
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI CMC nº 06, de 05 de abril de 2006.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de quadro branco de fórmica e pincéis nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Caçador.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADOR, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...
A P R O V A:
Art. 1º - É obrigatório o uso de quadros brancos de fórmica e pincéis nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Caçador.
Art. 2º - Nas escolas que utilizam o quadro negro e giz de cal, o Poder Executivo providenciará a sua substituição no prazo de um ano, contados da data da publicação da presente Lei.
“Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes de 2006.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





