3 de outubro de 2026
Regulamentação

Coleta de lixo reciclável terá maior fiscalização

Por Ass. Imp. Câmara Municipal de Caçador

Com a aprovação do projeto de Lei 057/2007 pela Câmara de Vereadores, o trabalho de coleta de material reciclável terá maior fiscalização em Caçador, podendo os infratores sofrer penalidades. As pessoas terão que estar cadastradas na Secretaria Municipal de Bem estar Social, trabalharem com crachás e menores de 16 anos não poderão participar da coleta. Os carrinhos terão identificação e a Prefeitura vai fiscalizar o estado de conservação dos mesmos.

Pela Lei, considera-se coleta toda retirada de material reciclável das residências, estabelecimentos comerciais e industriais dentro do perímetro do Município. Só poderão exercer a atividade, aqueles que estiverem devidamente cadastrados, com a autorização que será fornecida pela Secretaria Municipal de Bem Estar. Através dos setores competentes, serão determinados os locais onde estes materiais poderão ser armazenados, respeitando a preservação do meio ambiente.

Os coletores deverão, obrigatoriamente, utilizar os equipamentos de proteção individual como luvas, coletes com tarjas refletivas e calçados fechados. As tarjas também deverão ser fixadas nos carrinhos, facilitando sua visualização no período noturno. Os carrinhos serão vistoriados quando solicitado e ao ser renovada a autorização para o exercício, será observada a conservação do mesmo.

Os estabelecimentos comerciais situados no centro da cidade, deverão dispor de um local adequado para o armazenamento do material reciclável, disponibilizando-o somente em horário a ser determinado pela Prefeitura Municipal. Será proibida a presença de menores de 16 anos e animais de estimação durante a coleta, bem como carrinho de tração animal. Os infratores poderão sofrer penas que vão desde uma advertência escrita, até a perda do direito de exercer a atividade. A Lei entrará em vigor 30 dias depois de publicada.

Mais notícias