3 de outubro de 2026
Transporte coletivo

Tribunal de Justiça rejeita recurso da Auto Coletivo

Por Caçador Online

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o recurso enviado pela empresa caçadorense Auto Coletivo, para derrubar a liminar que determinava abertura de licitação do transporte coletivo pela Prefeitura de Caçador.

A história inicia nos idos anos de 1969, quando a empresa havia ganho a concessão do transporte coletivo municipal sem trâmites legais, um contrato que veio a ser prorrogado posteriormente, ao longo do tempo. Expirado o último prazo fixado, em 1991, a Auto Coletivo, supostamente sem contrato e sem prazo, continuou a explorar os serviços.

Em janeiro de 2000, contudo, foi formulado novo pedido de prorrogação, que acabou sendo acatado, com base em ‘absurdo’ parecer jurídico do setor competente. Com base nisso, foi firmado novo aditivo contratual, estabelecendo a concessão para a empresa por mais vinte anos.

Baseado na Lei 8.666/93, foram feitas considerações pertinentes ao caso, sustando o aditivo contratual e deferiu-se a abertura de licitação pela Prefeitura.

Já em 25 de junho de 2007, foi feito o pedido de reconsideração pela empresa. No entanto, a conclusão sustenta que a Prefeitura deve abrir licitação. “Tal determinação foi ditada pela imprescindibilidade do serviço, em prol da comunidade”, diz o edital.

Licitação do serviço
Segundo informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura, uma empresa está fazendo o estudo do trânsito e malha viária do Município.

Como é possível haver modificações nas linhas, apenas depois do término novo Plano de Transporte Coletivo, a Prefeitura deverá abrir a licitação, para que a nova detentora dos serviços obedeça os novos moldes do trânsito. No entanto, não há uma data definida ainda.

Mesmo assim, até que a nova empresa assuma os serviços, a Auto Coletiva deverá manter todas as linhas em funcionamento.

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