3 de outubro de 2026
Bombeiros Videira

Sindicância aponta que não houve consumo de bebida alcoólica

Por Caçador Online

Foi divulgado nesta terça-feira, 14, o relatório da sindicância que investigou o caso dos Bombeiros Militares de Videira, que foram fotografados fardados e em companhia de duas mulheres, em um estabelecimento de happy hour em Caçador. O caso veio à tona quando as imagens foram divulgadas na mídia, questionando a possível ingestão de bebida alcoólica por parte dos militares em serviço.

De acordo com a sindicância, assinada pelo 1° Tenente BM Paulo Diniz Arruda Nunes, do 2° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede em Curitibanos, os dois militares citados, Sebastião Ruthes Pinto e Antônio Marcos de Góis, devidamente escalados para fazer trabalhos de vistorias em Caçador, estavam tratando de assuntos referentes ao trabalho, na companhia de duas mulheres ligadas a serviços de contabilidade, e tomando café.

“Os depoimentos dos dois soldados envolvidos e de suas acompanhantes, no sentido de que não houve consumo de bebida alcoólica, são unânimes, com detalhes e não apresentaram quaisquer contradições”.

O documento traz ainda depoimento do proprietário do estabelecimento afirmando que as bebidas em questão eram realmente cafés. 

"O pedido feito foi: três cafés Mocha e um Capuccino, sendo que nenhum contem bebida alcoólica, sendo que o café Mocha é servido em copo de vidro semelhante ao de cerveja, e que a espuma é proveniente da vaporização do leite. Que os ingredientes não se misturam ficando em cima espumante na cor branca, no meio do café e na base o chocolate".  

Em relação à divulgação por parte da imprensa, o relatório afirma que foi exercido o direito de liberdade de imprensa e em atendimento aos interesses do contribuinte.

“Ações que vem contribuindo sobremaneira para a moralidade dos atos públicos, tendo os órgãos de imprensa citados (Jornal Informe, SBT – Chapecó, Rádio Caçanjurê e site Caçador Online) cumprido com seus direitos (e deveres) de levar ao conhecimento do público as eventuais, embora que supostas, irregularidades praticadas por servidor público, tomando todos eles o cuidado de enfatizar a possibilidade da ocorrência do fato, não o afirmando textualmente”.

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