A Polícia Federal de Lages prendeu nesta quarta-feira em Caçador um autônomo de 26 anos acusado de um golpe milionário com notas fiscais frias. A prisão aconteceu depois que fiscais do Ibama de Caçador desconfiaram quando o homem apresentou de uma só vez 945 notas fiscais de supostas compras de carvão de empresas do Paraná, num valor superior a R$ 10 milhões.
“Ele solicitou Documentos de Origem Florestal no Ibama e nós só desconfiamos pela quantidade exagerada. Então acionamos a Polícia Federal e quando ele retornou para buscar os documentos foi realizada a prisão”, explica o chefe do escritório regional do Ibama em Caçador, Gilberto Feldhaus.
As notas fiscais, datadas entre 19 e 28 de março deste ano, estão em nome de uma carvoaria de Matos Costa, no Planalto Norte, para poder estocar e transportar produtos de origem florestal.
Em cada uma das 945 notas fiscais consta a aquisição de 29 toneladas de carvão, com valores entre R$ 10 mil e R$ 12 mil. Todas são de empresas do Paraná, mas pelo menos oito consultadas pela PF negaram as vendas. Há fortes indícios de que as notas sejam frias, pois existe até uma fornecida por loja de artigos de festas e outra de carvoaria sediada no Rio de Janeiro e que nega ter filial no Paraná.
Segundo Feldhaus, uma equipe do Ibama e PF foi até a empresa em Matos Costa e constatou que havia no local uma quantidade de carvão significativamente menor do que a declarada nas notas.
O homem está preso, mas usa o direito de permanecer calado, o que deve dificultar os trabalhos de investigação da PF.
Seria para acobertar extração de madeira
Em Matos Costa, os policiais foram até o local onde funciona a empresa requerente dos DOFs, e encontraram um barracão com uma quantidade irrisória de carvão perante o que estava discriminado nas notas fiscais.
Pelas primeiras investigações, a PF suspeita que o esquema era praticado para acobertar extração ilegal de madeira em Santa Catarina e no Paraná, ou para possibilitar a entrada irregular, no Brasil, de carvão procedente do Paraguai. Os policiais acreditam no envolvimento de mais pessoas, e que a prisão do homem em Caçador é apenas o início de uma grande investigação.
O homem foi autuado em flagrante por apresentar documento falso perante autarquia federal, no caso, o Ibama (artigo 304 do Código Penal Brasileiro, com pena de um a cinco anos de reclusão), e por crime contra a ordem tributária, com pena de dois a cinco anos de reclusão). Ele está à disposição da Justiça Federal no Presídio Regional de Caçador.





