O caso da menina de Caçador, que ganhou indenização da Justiça por ter sido baleada, aos sete anos de idade, ao servir de escudo humano a foragidos da polícia, bem como uma matéria sobre a Comarca de Caçador, serão alguns dos temas do “Justiça Legal”, programa de TV do Poder Judiciário de Santa Catarina, que volta às telas neste sábado (24), a partir das 13h15min, na Rede SC/SBT e no domingo (25), a partir das 9h, na TV Barriga Verde.
Na sua quarta edição do ano – quinto consecutivo em canal aberto – o programa traz assuntos ligados ao mundo do Judiciário com repercussão em toda a sociedade. Nesta semana, o programa apresenta também uma entrevista especial com o desembargador aposentado, jurista e professor Norberto Ungaretti, que comenta sobre o momento atual vivido pela Justiça brasileira. Traz também uma matéria sobre a posse do novo desembargador do TJSC, Hilton Cunha Júnior.
Matéria do Jornal Folha da Cidade sobre o caso - Estela Andrades
Menina que serviu de escudo humano recebe indenização
Estado de SC é condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil a Andrielle Pires de Oliveira, ferida com um tiro na cabeça desferido por um fugitivo da Penitenciária de Canoinhas
Depois de 10 anos de espera, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, após reformar parcialmente a sentença da Comarca de Caçador, condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização para a menina Andrielle Pires de Oliveira, hoje com 16 anos, vítima de um tiro desferido por um fugitivo da Penitenciária de Canoinhas em 24 de maio de 1997.
O valor da indenização por danos morais é de R$ 90 mil. Durante o processo, o Estado de Santa Catarina alegou ausência de culpa no ocorrido e que não podia ser responsabilizado pela fuga do detento. Mesmo assim, o relator do processo explicou que a indenização se deve porque foi um fato traumático para a criança que, com apenas seis anos, foi envolvida em um cerco policial servindo de escudo humano para o foragido da polícia.
O advogado Carlos Henrique Köehler, da empresa Vitor H. Mombelli Associados de Caçador, afirma que o primeiro valor da indenização era de R$ 120 mil, porém o Estado entrou com recurso no Tribunal de Justiça pedindo a minoração da ação. "Somente em setembro do ano passado que este recurso foi julgado e parcialmente acolhido o valor de R$ 90 mil.
Porém, não foi alocado prazo de fixação da correção monetária, ou seja, o valor deverá ser reajustado de acordo com a taxa Selic e para isso é necessário estipular uma data de validade para esse valor", explica Köehler, que entrou com outro recurso de embargos declaratórios para que se fixe o marco da correção monetária.
A família, por enquanto, não vai receber a indenização até que todos os recursos sejam julgados. "Depois que este recurso for julgado, as partes serão intimidas e novos recursos poderão surgir da parte do Estado, que pode recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça e ainda ao Supremo Tribunal Federal", enfatiza o advogado.
Relembre o caso
O dia 24 de maio de 1997 começava normal para o pedreiro Sebastião Valdeci de Oliveira, desempregado na época. Após a mulher sair para o trabalho, estava ao lado da casa, na Vila Paraíso, em Caçador, recolhendo lenha para começar um fogo enquanto suas duas filhas, Franciele e Andriele, na época com oito e seis anos, ainda estavam na cama. Não imaginava que a violência desse dia marcaria a vida de sua família para sempre. Quando voltava para dentro da casa encontrou na porta um homem, depois identificado como sendo o assaltante Nelson de Lima, que perguntou-lhe se queria ouvir a palavra de Deus.
Diante da negativa de Sebastião, Nelson saca o revólver calibre 38 que trazia escondido, e obriga Sebastião a entrar em casa. "Pedi apenas que ele respeitasse as meninas e não fizesse nada de errado", lembra o pai de família. "Ele me disse que apenas queria um esconderijo e que assim que a situação se acalmasse, iria embora". Nesse espaço de tempo, a casa já estava cercada por policiais militares e civis que procuravam Nelson no bairro.
Os policiais pediram que o assaltante se entregasse. Como não houve resposta, decidiram invadir a casa. Depois de muita conversa, Nelson decidiu sair. Primeiro, saiu Sebastião com a filha mais velha no colo. Em seguida, saiu Nelson carregando nos braços a menor Andriele, com a arma apontada para sua cabeça. Os policiais haviam se afastado da casa, ficando somente o sargento Hamilton encostado à parede, ao lado da porta.
Quando Nelson saiu, o sargento saltou de onde estava e agarrou suas mãos. No engalfinhamento, um tiro foi disparado. A bala atingiu os dois braços do policial e a nuca da menor, alojando-se no interior do crânio. O assaltante foi preso e Andriele levada ao Hospital Maicé, onde ficou 11 dias na unidade de terapia intensiva e mais seis fazendo sessões de fisioterapia.
ROTA DO ASSALTANTE- O assaltante Nélson de Lima, foragido da Penitenciária de Canoinhas, roubou um caminhão em Timbó Grande e veio parar em Caçador com o motorista como refém. Os dois se hospedaram no Hotel Kindermann e no dia seguinte, num momento de deslize do assaltante, o refém, Aron Agliadi, conseguiu avisar a recepção do hotel a respeito do crime e solicitou o urgente acionamento da Polícia Militar.
Notando que havia sido descoberto, Nélson fugiu para as ruas aos fundos do hotel na Vila Paraíso, chegando na casa de Sebastião Valdeci de Oliveira. Com um revólver em punho, Nélson rendeu Sebastião e suas duas filhas, Franciele (8 anos) e Andrielle (6 anos).
Assaltante que atirou em menor tem pena de 19 anos
Depois de mais de 12 horas de julgamento o juiz Luís Felipe Siegert Schuch, de Caçador, anunciou em outubro de 1999, a sentença contra o assaltante Nelson de Lima, 27, acusado de no dia 14 de maio de 1997 roubar um caminhão, manter o motorista como refém e ainda tentar contra a vida de um policial e da menor Andriele de Oliveira. Ele foi condenado a 19 anos, quatro meses e 320 dias de prisão. O reú já cumpria pena de 40 anos e oito meses por dois latrocínios.
Nelson de Lima, que na época desse crime, estava foragido da Justiça de Canoinhas, foi condenado por uma tentativa de homicídio, lesões corporais em terceira pessoa, roubo de veículo qualificado, seqüestro qualificado, uso de documento falso, constrangimento ilegal e cárcere privado. Na sentença o juiz qualificou sua conduta como de "perigosa para a vida em sociedade". Em todos os quesitos colocados em votação, os jurados optaram pela condenação por sete votos a zero.





