A partir deste sábado, 27, todos os engates deverão seguir as novas normas impostas pela Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 25 de julho de 2006. Os motoristas que não cumprirem a regra poderão ser multados em R$ 127,69. Ainda entre as penalidades estão cinco pontos na carteira do motorista e a retenção do automóvel.
O motorista que estiver com o carro adaptado ao que determina a resolução não precisará trocá-lo ou fazer inspeção do equipamento. A Resolução 197 disciplina o uso do engate em veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 quilos e com capacidade de tracionar reboques declarado pelo fabricante ou importador do veículo.
Os motoristas que utilizam o reboque apenas para dar proteção ao pára-choque terão que trocar o equipamento por outro conforme determina a Resolução. De acordo com o Contran, poucos motoristas utilizam o engate por necessidade de puxar um reboque. Na maioria das vezes, os condutores usam o acessório com a intenção de se proteger de pequenas colisões.
Na verdade, segundo o Contram, há um grande perigo nisso. Uma colisão com o engate, além de causar danos ao veículo que atinge a peça, pode acarretar em avarias na estrutura do carro que utiliza o acessório. Isso se deve ao fato de que sua instalação, normalmente, é feita em peças vitais do chassi, como a longarina.
Como deverá ser
Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197.
Quanto aos veículos que já possuem engate, o dispositivo dever ter as seguintes características: esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.





