3 de outubro de 2026
Contrato irregular

Justiça determina licitação do transporte coletivo

Contrato atual entre município e Auto Coletivo é irregular, segundo auditoria

Por Caçador Online

Contrato atual entre município e Auto Coletivo é irregular, segundo auditoria

A juíza titular da 1º vara cível de Caçador, Liene Francisco Guedes, atendendo uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, determinou que a Prefeitura de Caçador, num prazo de 60 dias, inicie o processo licitatório do sistema de transporte coletivo do município. A sentença diz ainda quem em seis meses o processo deve estar concluído, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia ao município.

No mesmo despacho a juíza determinou que a empresa Auto Coletivo Caçador continue prestando os serviços na forma como se encontram, até que a nova licitação seja concluída, por se tratar de serviço essencial “que não pode sofrer solução de continuidade”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Empresa deverá manter os serviços até a
conclusão do processo licitatório. Prazo é de 6 meses

No despacho a juíza também defere o pedido de antecipação de tutela solicitado pelo Ministério Público, sustando os efeitos do aditivo contratual entre Prefeitura e Auto Coletivo Caçador, firmado em 1º de fevereiro de 2000. Ela argumenta que “a prova inequívoca encontra-se cabalmente demonstrada através dos documentos amealhados nos autos, os quais comprovam o prosseguimento da concessão dos serviços de transporte público à Auto Coletivo Caçador, sem prévio procedimento licitatório”.
 
Ela argumenta ainda que o contrato existente entre o Município e Auto Coletivo Caçador fere o artigo 175 da Constituição Federal, que determina que qualquer concessão ou permissão seja feita sob forma de licitação. “Tendo a concessão findado em 21 de outubro de 1986, pelo prazo de cinco anos, vê-se que em 21 de outubro de 1991 deveria ter sido aberto o processo licitatório para concessão do serviço público de transporte coletivo, o que não se verificou. Ora, assim o contrato firmado nesta data, após a edição da Constituição de 1988 encontra-se revestido de nulidade”, escreveu no despacho a juíza.

Prefeitura vai seguir determinação da Justiça

O prefeito Saulo Sperotto anunciou, na tarde desta quarta-feira, através de sua assessoria de imprensa, que a Prefeitura vai seguir a determinação da Justiça. “Conforme já é de conhecimento da comunidade, existe um processo administrativo interno que já demonstrou essas irregularidades contratuais na concessão do transporte coletivo em Caçador e nosso objetivo é regularizar essa situação”, afirmou.

Sperotto explicou ainda que o trabalho prestado pela Auto Coletivo Caçador é de boa qualidade, mas que é preciso rever todo o sistema e transporte coletivo na cidade. “Nessa licitação que será feita, por determinação da Justiça, nós vamos mudar o sistema e a empresa que vir a executar o serviço, que pode continuar sendo a Auto Coletivo, terá de se adequar”, explicou. “O que não podemos continuar é na ilegalidade, como vem sendo feito há muitos anos e agora acabou, em nosso mandato, apontado pela Justiça”, acrescentou.

Dentro as mudanças, o prefeito salienta a criação de terminais integrados e a criação do passe único que, na sua avaliação, vai facilitar a vida dos passageiros. “Acredito que por uma questão de logística podemos até reduzir os custos da empresa que vier a prestar o serviço com esse sistema novo”, argumentou, salientando que a concessão do serviço deverá ser paga ao município em forma de melhorias no transporte e que todo o processo será feito por uma empresa especializada.

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