3 de outubro de 2026
Feinacc

Promotoria faz exigências para a Feinacc

Em caso de não cumprimento de algum item a Feira poderá ser embargada

Por Caçador Online

A promotoria de Justiça de Caçador apresentou na última quarta-feira, 19, um Termo de Ajuste de Conduta que prevê algumas exigências para a realização da Feinacc 2006. O documento contém cinco cláusulas e uma portaria, foi entregue, discutido e assinado pelos membros da Comissão Central Organizadora da Feira, entre eles o Prefeito Saulo Sperotto.

De acordo com o promotor de justiça, Osvaldo Sioffi Júnior, o objetivo do Termo de Ajuste de Conduta é garantir condições para que o público se divirta com segurança e com seus direitos assegurados. “Como é um evento em que o público esperado é muito grande, queremos garantir os direitos das pessoas, alguns previstos em lei e outros por questão de bom senso”, argumenta o promotor.


Osvaldo Sioffi Júnior, promotor de justiça

A primeira cláusula do Termo prevê a confecção e divulgação de cartazes com a frase “É proibida a venda de bebida alcoólica e cigarros para menores de 18 anos”, que serão fixados nos estabelecimentos que realizam este tipo de comércio na Feinacc.

A segunda cláusula é para evitar maiores problemas em caso de alguma criança se perder na Feira. Segundo o documento, a organização deve providenciar etiquetas auto-colantes que serão usadas por crianças de zero a 12 anos, com espaço para preencher o nome, responsável e telefone para contato. 

A terceira cláusula é em relação a segurança. Todos os portões de entrada deverão ter equipamentos detectores de metais e todas as pessoas deverão passar por eles. A quarta cláusula é referente aos direitos dos consumidores. Fica estabelecido que estudantes, idosos e deficientes físicos pagam apenas meia entrada nos bilhetes diários de R$ 15,00. No caso do passaporte de R$ 35,00 para os cinco dias o valor já está com o desconto incluso.

Para ter este benefício os idosos precisam apresentar documento de identidade e os estudantes carteirinha ou algum documento que comprove sua matrícula. Estes documentos devem ser apresentados no momento da compra do ingresso e no momento da entrada. A quinta e última cláusula prevê um guichê e uma porta preferencial para idosos, gestantes e deficientes físicos.

Prazo e Punições

Todas as cláusulas tem até o dia 9 de outubro para serem cumpridas. Caso isso não aconteça o Termo prevê multa diária de R$ 10 mil que será destinada ao Fundo para a reconstituição dos bens lesados do Estado de Santa Catarina. Na insistência do não cumprimento das normas, poderá ser aberta uma ação para embargar a Feira. “Isso seria o último caso somente se fosse constatado algum dano a crianças, adolescentes ou consumidor”, informa o promotor. 

Portaria Criança e Adolescente

O Termo de Ajuste de Conduta conta ainda com uma portaria que regulamenta a entrada de crianças e adolescentes exclusivamente na Feinacc. De acordo com o documento, crianças de zero a 12 anos só poderão entrar na Feira até às 22h e devem estar acompanhadas de um adulto. “Que fique claro que as que entrarem antes não serão retiradas”, afirma o promotor.

Além disso, a entrada de adolescentes de 14 a 16 anos após as 22h só será permitida caso estejam acompanhados de pai, mãe ou responsável legal. Segundo o promotor, o Termo de Ajuste de Conduta deverá ser adotado também em outras festas e eventos deste porte para minimizar problemas.

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