O Município de Caçador possui uma receita total estimada em
R$ 412 milhões para o próximo ano, segundo dados apresentados na noite desta
terça-feira, 5, em audiência pública na Câmara de Vereadores. Deste total, R$
364,5 milhões se referem a receitas correntes.
Com a determinação legal de aplicação de no mínimo 25% da
receita, o setor da Educação possui o maior montante previsto, na ordem de R$
136,9 milhões, seguido pela área da saúde, com R$ 69 milhões, e pelo Instituto
de Previdência Social dos Servidores Públicos (IPASC) com R$ 55 milhões.
Para a Infraestrutura está previsto o total de R$ 30,1
milhões e outros R$ 10 milhões para a Secretaria de Administração; R$10,3
milhões serão destinados à Assistência Social e R$ 13,3 milhões para a
Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Além disso estão previstos
R$ 8 milhões para a área da segurança e R$ 3,7 milhões para a Cultura, Esporte
e Turismo.
A LDO prevê também os investimentos/gastos com o IPPUC (R$ 3
mi); com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (4mi); na Assistência Social
(R$ 10,3 mi), Câmara de Vereadores (R$ 12 mi), além de outras áreas
estratégicas.
A Audiência Pública foi promovida pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Contas do Município, sendo presidida pelo vereador Leandro Sawchuk,
ao lado do secretário municipal da Fazenda, Osório Timmermann, e dois
vereadores Almir Dias e Marcio Farrapo, relator e membro da Comissão. Já a
apresentação dos números ficou a cargo dos contadores da Prefeitura Sérgio
Inhaia e Claudete Leidens, e da Câmara, Ilvaita Baron
Os vereadores Alurindo de Oliveira, Jean Carlo Ribeiro,
Clayton Zanella, Paulo Nazario, Evelasio Bianchi e Moacir D’Agostini também
prestigiaram a sessão.
Sobre a LDO
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as
prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei
Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual.
Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas
colocadas pelo PPA. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer
que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias devem ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei
de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.