Começou a valer no sábado, 1º, o novo valor do salário
mínimo, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na
sexta-feira, 31, por meio da Medida Provisória (MP) 1.091/2021, assinada pelo
presidente Jair Bolsonaro. Cabe ao Congresso analisar a MP. Nos últimos dois
anos, os parlamentares confirmaram o valor definido pelo Planalto. Este ano a
MP tem como referência o valor previsto no Orçamento da União para 2022,
de R$ 1.210, que foi aprovado em 21 de dezembro (PLN 19/2021).

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice
Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a
projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do
Ministério da Economia. No total, o reajuste será de 10,18% em relação ao
salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil. O valor diário do salário
mínimo corresponde a R$ 40,40 e o valor horário, a R$ 5,51.
Apesar de já estar valendo, a MP precisa ser validada em
sessão do Congresso Nacional num período de até 60 dias, prorrogáveis por mais
60. O primeiro prazo termina em 2 de abril, já que o ano legislativo começa a
ser contado em 1º de fevereiro.
Histórico
Desde 2020, o governo passou a estabelecer o novo salário
mínimo por meio de medida provisória. Antes disso, a Lei 13.152, de 2015,
estabelecia a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos
pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.
No primeiro ano da nova sistemática, os senadores aprovaram
por unanimidade a MPV 919/2020, que havia fixado o valor do salário mínimo, a
partir de fevereiro, em R$ 1.045. Na ocasião, o relator, senador Paulo Paim
(PT-RS), informou que o texto adaptou a correção feita pelo governo em janeiro,
uma vez que inicialmente, a MP 916/2019, publicada antes da divulgação da
inflação do mês anterior, previa o mínimo a R$ 1.039.
Já a MPV 1.021/2020, que estabeleceu em R$ 1.100 o valor do
salário mínimo em 2021, foi aprovada pelo Plenário em maio. A regra já vigorava
desde o início de janeiro e não sofreu modificações.
Outros reajustes
Estados também podem ter salários mínimos locais e pisos
salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal,
desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional. O novo mínimo altera
o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No
caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores
deverão ser atualizados com base no novo mínimo. O mesmo vale para o Benefício
de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo e é pago a
idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Cálculos das contribuições dos trabalhadores ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) também serão reajustados. Uma portaria do
Ministério da Economia deverá ser publicada, nos próximos dias, com a
oficialização dos novos valores.
Com informações: Agência Brasil