3 de outubro de 2026
Coronavírus

Decreto permite transição para retorno de serviços e eventos no estado

Alterações começam a valer a partir deste sábado, 1º de maio em Santa Catarina

Por sc.gov.br

Com a publicação do Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial desta sexta-feira, 30, o Governo do Estado inicia uma política efetiva de equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e o combate à pandemia em Santa Catarina. O texto que começa a valer a partir deste sábado, 1º de maio, prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais. 

A governadora Daniela Reinehr destaca que os resultados obtidos nos últimos 30 dias, com a ampliação e a agilidade na vacinação, promoveram melhora significativa nos indicadores relacionados à pandemia. “Aceleramos a vacinação e estamos concluindo o grupo prioritário de 60 anos ou mais”, disse. E reforça que, para continuar avançando na redução de contágio da Covid-19 e suas variantes, é fundamental que a população colabore com a estrita observância das normas sanitárias. 

“É importante reforçar que os protocolos sanitários continuam valendo e é imprescindível que cada cidadão faça a sua parte, seguindo as normas sanitárias e os cuidados com a saúde individual e coletiva, visto que o problema ainda existe. Precisamos retomar a vida com a maior normalidade possível e em segurança”, disse a governadora. 

A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira, 30. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso. 

Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. Confira todas as alterações abaixo. 

 Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455. 

O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias (veja tabela abaixo). 

A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, explica que a abertura de algumas atividades só pode ser repensada porque foram criadas normas específicas para seu funcionamento, ouvidos os setores. “Na prática, o que está sendo feito é a abertura gradual e responsável de atividades com base no regramento seguro. É importante que cada um tenha ciência e comprometimento com as normas para que a gente não venha a retroceder mais à frente. A responsabilidade individual e coletiva é fundamental para vencermos essa pandemia”, afirmou. As medidas valem até 17 de maio de 2021. 

O que muda com o decreto nº 1.267/2021 

Em vigor a partir de 1º de maio de 2021 

- Até 30 de junho de 2021 Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas 

- Até 17 de maio de 2021 

CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS 

 RISCO GRAVÍSSIMO 

Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais 

Limite de ocupação de até 100 pessoas Permissão de funcionamento das 6h às 23h 

RISCO GRAVE 

Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais 

Limite de ocupação de até 150 pessoas Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO ALTO 

Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

RISCO MODERADO 

Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento 

EVENTOS SOCIAIS 

Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave 

CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES 

De caráter público ou privado Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS 

Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos 

Proibida concentração e aglomeração de pessoas 

 BEBIDAS ALCÓOLICAS 

Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h 

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO 

Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins 

RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE 

Permissão de funcionamento das 6h às 23h 

RISCO ALTO

Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite 

RISCO MODERADO 

Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento 

FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H TODOS OS NÍVEIS DE RISCO 

Academias - Seguir regras da Portaria SES nº 713 (18/09/2020) 

Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos  - Limite de ocupação simultânea de 50% 

Parques temáticos e zoológicos - Limite de ocupação simultânea de 50%>>> Seguir regras da Portaria nº 391 (05/06/2020) 

Cinemas, teatros e circos >>>  Seguir regras da Portaria SES nº 1.010 (28/12/2020) 

Museus >>>  Seguir regras da Portaria SES nº 1.001 (23/12/2020) 

Igrejas e templos religiosos >>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.002 (23/12/2020) 

Área de uso coletivo em hotéis e similares - Limite de ocupação simultânea de 50% >>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.023 (30/12/2020)

Eventos públicos na modalidade drive-in >>> Seguir regras da Portaria SES nº 90 (29/01/2021) 

Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral >>> Seguir regras da Portaria SES nº 84 (29/01/2021)

Feiras, exposições e leilões >>> Seguir regras da Portaria SES nº 999 (23/12/2020)

Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde Parques aquáticos e complexos de águas termais >>> Seguir regras da Portaria SES nº 998 (23/12/2020) 

Demais atividades e serviços privados não essenciais 

Limite de ocupação simultânea de 50% 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de: 

Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares. 

TRANSPORTE COLETIVO 

Urbano municipal, intermunicipal e interestadual Mantidas todas as linhas e itinerários >>> Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22 (11/01/2021) 

 RISCO GRAVÍSSIMO - Limite de ocupação de 50% 

RISCO GRAVE -  Limite de ocupação de 70% 

RISCO ALTO E MODERADO - Limite de ocupação de 100% 

EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO TODOS OS NÍVEIS DE RISCO 

Limite de ocupação de 50% da capacidade 

Proibido amadrinhar embarcações 

AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOTÉRICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO >>> Seguir regras da Portaria SES nº 86 (29/01/2021) 

SUPERMERCADOS TODOS OS NÍVEIS DE RISCO 

Limite de acesso de 2 pessoas por família 

Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento 

Funcionamento das 6h às 23h 

ATENÇÃO! 

Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo Todas as atividades devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde

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