O Tribunal do Júri da Comarca de Caçador condenou, na noite
desta sexta-feira, 12 de dezembro, Ademar Max e Silva pela tentativa de
homicídio contra o jornalista João Batista Ferreira dos Santos, conhecido como
JB. A pena foi fixada em 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida
em regime semiaberto.

O crime ocorreu na madrugada de 14 de janeiro de 2025, no
município de Calmon. Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu armou uma
emboscada e desferiu ao menos três golpes de facão contra a vítima, atingindo
principalmente a cabeça e o rosto. O homicídio não se consumou porque o
jornalista conseguiu pedir socorro e recebeu atendimento médico, o que foi
determinante para salvar sua vida.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a
materialidade e a autoria do crime, rejeitando os pedidos de absolvição e de
desclassificação. Os jurados entenderam que o réu praticou tentativa de
homicídio privilegiado, por ter agido sob violenta emoção e após provocação da
vítima, mas mantiveram as qualificadoras de meio cruel, emboscada e recurso que
dificultou a defesa.
Na dosimetria da pena, o juiz presidente do Júri fixou a
condenação final considerando a tentativa do crime e o reconhecimento do
homicídio privilegiado. A Justiça também decidiu não fixar, neste momento,
valor mínimo para indenização por danos morais, deixando a possibilidade de
reparação para a esfera cível.
O réu já se encontrava sob custódia e, conforme decisão do
Supremo Tribunal Federal, a condenação imposta pelo Tribunal do Júri autoriza a
execução imediata da pena. A unidade prisional foi comunicada para a adequação
do regime semiaberto.