A Justiça decidiu submeter a julgamento pelo Tribunal do
Júri um homem acusado de causar a morte de um pedestre em janeiro deste ano, no
centro de Tangará, no meio-oeste. A sentença de pronúncia foi proferida pela
comarca local nesta semana e considerou haver indícios suficientes de autoria e
materialidade para que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o atropelamento
ocorreu por volta das 0h40min do dia 27 de janeiro de 2025, na rua Francisco
Nardi. A vítima atravessava a via na faixa de pedestres quando foi atingida por
um veículo, conduzido pelo acusado, que é policial militar e já atuou como
instrutor de autoescola. Com o impacto, o corpo foi projetado a mais de 24
metros. Cerca de quatro horas antes, o réu teria ingerido álcool em um bar.
A acusação sustenta que o réu dirigia sob influência de
álcool, em velocidade incompatível com a via urbana, e assumiu o risco de
causar morte ao conduzir de forma perigosa. O Ministério Público também aponta
que o policial deixou de prestar socorro imediato à vítima, retornando ao local
apenas alguns minutos depois, conforme imagens de câmeras de segurança.
Além do homicídio qualificado por meio que gerou perigo
comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, o réu responderá por omissão
de socorro e por dirigir com a capacidade psicomotora alterada, crimes
previstos no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro.
Durante o processo, a defesa alegou que o acusado acreditava
estar sob ameaça e que não percebeu a presença da vítima. Também pediu a
desclassificação do crime para homicídio culposo, o que foi rejeitado pelo
magistrado responsável pelo caso. O réu permanece preso preventivamente e não
poderá recorrer da sentença de pronúncia em liberdade. A data do julgamento
pelo Tribunal do Júri ainda será definida.