Um motorista de Caçador sustenta no currículo um feito
negativo inusitado: ele foi preso em flagrante duas vezes no mesmo dia, por
embriaguez ao volante. Como se não bastasse, meses depois foi preso outra vez.

Imagem ilustrativa
O primeiro flagrante aconteceu no dia 26 de novembro de
2021, por volta das 16h30. Ele pagou fiança arbitrada pela autoridade policial
e foi solto. A segunda prisão ocorreu horas depois. Condenado, ele teve a
carteira de habilitação suspensa por dois meses e prestou serviços à
comunidade.
O terceiro flagrante foi registrado no dia 11 de dezembro do
ano passado. Na ocasião, o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Inconformado, o homem impetrou habeas corpus no TJ sob o argumento de que houve
um mal-entendido - disse que não estava bêbado, mas sob o efeito de remédios
controlados. Sustentou que não há risco de reiteração criminosa porque sua
carteira de motorista foi retida pela Polícia Militar.
No entanto, os argumentos não convenceram o desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli, relator do habeas corpus. O magistrado explicou
que a discussão sobre o suposto consumo de remédio controlado e a ausência de
embriaguez são questões relacionadas ao mérito, sendo inviável sua análise na
via estreita da ação constitucional. Sublinhou que a preservação da ordem pública
justifica a imposição da prisão preventiva se o agente ostenta maus
antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo
ações penais em curso.
Fornerolli foi enfático ao argumentar que medidas cautelares
diversas se mostraram ineficazes e rechaçou aplicá-las novamente. “Os fatos
demonstram”, concluiu, “que o paciente se tornou um risco à ordem pública,
diante da insistência ilícita”. Seu entendimento foi seguido de forma unânime
pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (Habeas Corpus Criminal n. 5071625-97.2022.8.24.0000).