O Tribunal do Júri da comarca de Fraiburgo, no meio-oeste do
Estado, condenou uma mulher, de 52 anos de idade, a pena de 18 anos e oito
meses de reclusão, em regime fechado, por assassinar um homem com um taco de
sinuca. O crime foi qualificado pelo motivo fútil e meio cruel. A sessão de
julgamento foi presidida pela juíza Bruna Luiza Hoffmann, titular da 2ª Vara.
Era noite de Natal quando o crime ocorreu, em 2010. Conforme
a denúncia, em um bar da cidade, a ré e o irmão haviam discutido com a vítima,
que tinha 69 anos na época, por conta de bebida alcóolica. Ela usou um
taco de sinuca para bater na cabeça e no rosto do homem. Os golpes foram tão
fortes que o objeto de madeira quebrou. Com a ponta formada no instrumento, a
mulher perfurou o pescoço do idoso.
O processo permaneceu suspenso de 15 de setembro de 2015 a 3
de abril de 2019 até a localização da acusada para citação. A mulher respondeu
ao processo solta e não houve pedido expresso de segregação cautelar. Por isso,
a magistrada manteve preservado o direito de recorrer em liberdade.