Na noite desta sexta-feira, a guarnição da Polícia Rodoviária
Estadual (PRE), através do Posto de Calmon, realizou fiscalização de embriaguez
ao volante na Rodovia SC 135, Km 123, no município de Videira/SC. Foram
realizados 91 testes de alcoolemia e 16 condutores foram autuados e tiveram sua
Carteira de Habilitação (CNH) recolhida por recusa de realizar o teste de
etilômetro (bafômetro).

Importante enfatizar que o teste de bafômetro é um direito
que o condutor tem de comprovar sua condição para dirigir garantindo a sua
segurança e a segurança dos demais usuários da rodovia. Uma vez que abordado, o
condutor se recusa em fazer o teste, por força da do artigo 165-A do CTB.
(Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame
clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de
álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de
dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação
e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. Parágrafo
único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no
período de até 12 (doze) meses.)