A data-limite para estar filiado a um partido político a
tempo de concorrer nas Eleições Municipais de 2024 é 6 de abril, ou seja, seis
meses antes da votação. Esse também é o prazo final para os futuros candidatos
estarem com o domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretendem
concorrer.

As Eleições de 2024 acontecem, em primeiro turno, no dia 6
de outubro. Mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores irão às urnas para
escolher vereadoras e vereadores, bem como prefeitas e prefeitos em mais de 5,5
mil municípios.
O Distrito Federal e a ilha de Fernando de Noronha (PE) não
participam da votação, uma vez que nessas localidades não há prefeitos nem
vereadores. Quem tem o título cadastrado na Zona ZZ (exterior) também não
participa, pois somente vota em Eleições Gerais, para presidente e
vice-presidente da República.
Confira, abaixo, as condições de elegibilidade para
concorrer em uma eleição, conforme estabelece o artigo 14 da Constituição
Federal:
A nacionalidade brasileira.
O pleno exercício dos direitos
políticos. Significa estar habilitado para votar e ser votado.
O alistamento eleitoral. Com a inscrição na Justiça
Eleitoral e o título de eleitor emitido, a cidadã ou o cidadão adquire direitos
políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para
votar) e direito político passivo (capacidade de ser votado). Cabe destacar
que, neste ano, o cadastro
eleitoral fecha no dia 8 de maio; portanto, depois da data, não será mais
recebido nenhum alistamento.
O domicílio eleitoral na circunscrição. Lugar da
residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme
o Código
Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do TSE, o lugar onde o interessado
tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares. É preciso
residir na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um
ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do documento.
Após o fechamento do cadastro eleitoral, também não será admitida nenhuma
mudança de endereço. Confira
mais informações sobre domicílio eleitoral.
A filiação partidária
A idade mínima para os cargos. Para se candidatar
a prefeito ou a vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos. Neste caso, a
informação é conferida no dia da posse. Já para concorrer a uma vaga de
vereador, a idade mínima é de 18 anos. É preciso ter alcançado a maioridade até
a data-limite para o registro da candidatura (15 de agosto do ano eleitoral).
Vale destacar que são inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros,
brasileiros que estiverem cumprindo serviço militar obrigatório e analfabetos).
Militares são elegíveis quando atendidas algumas condições previstas na
Constituição Federal.
Ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores
públicos e militares, por exemplo – devem estar atentos aos prazos
de desincompatibilização (afastamento) exigidos por lei para concorrer
a uma vaga na eleição.
É preciso verificar ainda regras para reeleição, renúncia de
mandato para concorrer em novas eleições, parentesco com titulares que ocupam
cargos de prefeito (no caso das eleições municipais) e outros casos de
inelegibilidade, como os previstos na Lei
de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990.
O Capítulo IV da Lei dos Partidos Políticos (Lei
nº 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto,
prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria norma.
Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser
alteradas no ano da eleição.
Segundo a legislação, em caso de coexistência de
filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão
canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou
incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de
filiação do candidato ao partido de origem.
Fonte: TSE