A 3ª Promotoria de Justiça da comarca ajuizou uma ação
civil pública contra a empresa Paiol Restaurante Ltda. e seus sócios após
tentativas frustradas de acordo extrajudicial. O objetivo é obter a condenação
dos organizadores para que restituam valores proporcionais aos serviços não
prestados e paguem indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 100
mil.

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) busca o ressarcimento às cerca
de cinco mil pessoas que foram ao Entrevero do Careca,
no Paiol Restaurante, em Fraiburgo, no dia 15 de novembro de
2022, mas não puderam ver as atrações
principais.
Elas haviam pagado um valor substancial por
um pacote que incluía refeição, abadá, copo e as
apresentações de uma cantora e de
uma dupla sertaneja de renome nacional. Contudo, por
volta das 20 horas, a organização comunicou o cancelamento
dos dois shows, pois a cantora teria se atrasado para
chegar ao local e a dupla teria se recusado a subir ao palco por questões
contratuais relacionadas à inversão da ordem dos shows. Não houve
comunicação prévia nem oferta de alternativas para o ressarcimento dos valores
pagos.
O caso chegou ao MPSC, que instaurou o Inquérito Civil
n. 06.2023.00001284-9 em 18 de abril de 2023 para apurar possíveis
violações aos direitos dos consumidores. Após diligências,
a 3ª Promotoria de Justiça da comarca fez duas
reuniões com os representantes da empresa com o objetivo
de tentar firmar um termo de ajustamento de conduta.
Na primeira reunião, eles alegaram não ter
condições financeiras para ressarcir os consumidores, citaram dívidas,
execuções judiciais e o encerramento das atividades do estabelecimento. Também
informaram que os artistas foram pagos integralmente, mas que as apresentações
nunca foram reagendadas. Na segunda reunião, comunicaram que o cenário
permanecia o mesmo e que não haviam encontrado parceiros para a realização de um
evento compensatório.
Diante da impossibilidade de um
acordo extrajudicial, o MPSC ajuizou uma ação civil
pública, na qual requer a condenação dos organizadores a
implementar um sistema de atendimento e cadastramento dos consumidores lesados,
a apresentar um plano de ressarcimento com restituição proporcional aos
serviços não prestados e a pagar uma indenização por danos morais
coletivos em valor não inferior a R$ 100 mil, a ser revertido ao
Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
“Milhares de pessoas adquiriram ingressos, deslocaram-se até
o local do evento e tiveram suas legítimas expectativas desrespeitadas, sem
qualquer solução adequada por parte dos organizadores”,
destaca a 3ª Promotoria de Justiça, que ressaltou que a atuação
do MPSC busca assegurar a reparação dos prejuízos e reafirmar que as relações
de consumo devem se pautar pela boa-fé, pela transparência e pelo respeito aos
direitos dos cidadãos.
A ação também aponta irregularidades graves na estrutura de
segurança do evento. De acordo com documentação do Corpo de Bombeiros Militar
de Fraiburgo, após a vistoria que concedeu o atestado de funcionamento, a
estrutura do palco foi ampliada de forma rudimentar, sem nova avaliação
técnica, conduta que, segundo a corporação, configurou tentativa de burlar a
fiscalização. Um auto de infração foi lavrado. Para o MPSC, a alteração colocou
em risco a integridade física das cerca de cinco mil pessoas presentes.