A Prefeitura de Caçador publicou a Lei nº 3.977/2026, que
estabelece normas para o uso de bicicletas elétricas, equipamentos de
mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores no município, com foco na
segurança e na organização da mobilidade urbana.A lei define regras para
circulação, estacionamento e uso desses veículos em vias públicas e espaços
coletivos, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entre os principais objetivos estão a redução de conflitos
entre veículos e pedestres, a promoção da mobilidade sustentável e a definição
de responsabilidades para usuários e operadores de serviços de
compartilhamento.
Regras para bicicletas elétricas e equipamentos
autopropelidos
Entre as principais exigências estão:
- Velocidade máxima de até 32 km/h para bicicletas
elétricas;
- Velocidade máxima de até 20 km/h em ciclovias e
ciclofaixas para equipamentos autopropelidos;
- Velocidade reduzida, de até 6 km/h, em áreas com
circulação compartilhada de pedestres;
- Uso de campainha, sinalização noturna dianteira, traseira
e lateral, além de espelhos retrovisores quando exigidos pela regulamentação;
Nos parques, praças e demais áreas públicas, a circulação de
equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas, bicicletas
elétricas e patinetes elétricos deve ocorrer exclusivamente nas ciclovias. A
velocidade máxima permitida neste caso é de 10km/h. Já ciclomotores são
proibidos nestes locais.
Regras para ciclomotores
Os ciclomotores, veículos de duas ou três rodas com motor de
até 50 cilindradas ou potência equivalente e velocidade máxima de fabricação de
até 50 km/h, seguem regras mais próximas às aplicadas às motocicletas. Para
circular, os condutores devem possuir:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou
Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
- Registro e licenciamento do veículo;
- Equipamentos obrigatórios de segurança previstos na
legislação de trânsito.
Além disso, é obrigatório o uso de capacete com viseira ou
óculos de proteção, bem como o cumprimento das normas gerais do Código de
Trânsito Brasileiro.