A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na
Justiça que rejeitou uma ação civil pública que buscava responsabilizar a
Celesc Distribuição S.A. e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por
um apagão registrado no Meio-Oeste de Santa Catarina em maio de 2021.
O episódio afetou diversos municípios da região, dentre eles Caçador, e gerou
grande impacto no fornecimento de energia elétrica.

De acordo com o processo, a interrupção foi provocada por um
tornado de grande intensidade, que derrubou torres de transmissão pertencentes
à empresa Evoltz.
O evento climático extremo resultou na falta de energia por
aproximadamente 95 horas, mobilizando equipes técnicas para restabelecer o
serviço.
Evento climático foi considerado força maior
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal
(MPF), que solicitava, entre outras medidas, a criação de um plano para
restabelecimento da energia em até 24 horas, além do pagamento de indenizações
por danos materiais e morais aos consumidores afetados pela longa interrupção.
No entanto, durante a defesa, a Procuradoria Regional
Federal da 4ª Região (PRF4), representando a Aneel, demonstrou que a agência
reguladora atuou dentro de suas atribuições legais.
Segundo os autos, a Aneel emitiu pareceres técnicos e
acompanhou os indicadores de continuidade do serviço prestado pela Celesc, que
se mantiveram dentro dos padrões exigidos entre 2020 e 2021.
Além disso, a defesa destacou que o apagão não ocorreu por
falha operacional ou negligência das empresas, mas sim por um evento natural
imprevisível e de grande magnitude, caracterizando força maior.
Justiça reconhece atuação regular dos órgãos
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que não houve falha
na prestação do serviço de energia elétrica. O entendimento foi de que tanto a
Celesc quanto a Aneel agiram dentro dos limites de suas responsabilidades
legais, sem omissão ou irregularidades na condução do caso.
Em relação à agência reguladora, o julgamento reconheceu que
a Aneel exerceu de forma adequada sua função de fiscalização, acompanhando o
ocorrido e validando as medidas adotadas pelas empresas envolvidas.
Com isso, a decisão afastou a responsabilidade civil das rés
e rejeitou o pedido de indenização, entendendo que o apagão foi consequência de
circunstâncias excepcionais e fora do controle das instituições envolvidas.