O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução
no final de outubro que restringe as regras para os cursos de pós-graduação
lato sensu no Brasil. O objetivo é impedir que instituições credenciadas pelo
Ministério da Educação (MEC) sejam usadas para emitirem diplomas a cursinhos
on-line — uma prática conhecida no setor como “barriga de aluguel” —, o que vem
inundando o mercado de formações sem garantia de qualidade e oferecidas a
preços muito baixos. Em algumas, a mensalidade custa pouco mais de R$ 20. Para
as novas regras entrarem em vigor, elas precisam ser homologadas pelo
ministro Camilo Santana.

Cursos de pós-graduação lato sensu são diferentes dos
stricto sensu (os mestrados e doutorados) porque têm enfoque
prático-profissional e não conferem grau acadêmico. No entanto, emitem
certificado de especialista numa determinada área de atuação, garantem
progressão na carreira pública e até pontuam em concursos. Sua duração mínima
deve ser de 360 horas.
No entanto, uma flexibilização das regras em 2018 inundou o
mercado de formações lato sensu sem lastro acadêmico sólido, segundo
especialistas. Com isso, abriu-se um mercado em que os chamados
“infoprodutores” (pessoas que criam produtos digitais como cursos on-line)
passaram a pagar faculdades, registradas no MEC, para apenas emitirem os
diplomas, dando um valor de pós-graduação lato sensu a esses cursos livres.
Nesse processo, as instituições de ensino superior não se envolvem em nenhum
aspecto pedagógico dos cursos.
“Uma delas tem 300 alunos de graduação na Pedagogia e mais
de 1,5 mil pós-graduações registradas em Estética”, conta Mônica Sapucaia,
relatora da resolução aprovada no CNE.
Algumas faculdades chegam a anunciar em suas redes:
“Transforme seu curso em uma pós-graduação e eleve o valor em até duas vezes”.
Há ainda influenciadores digitais que vendem lições de como conseguir uma
certificação do MEC para cursos on-line e aumentar os ganhos com isso.
“A pós-graduação é uma etapa complementar da formação e não
pode ser oferecida livremente, sem os cuidados com a qualidade. Deve ser
oferecida por instituições devidamente credenciadas, de acordo com suas
próprias vocações e potencialidades. Não pode virar bagunça, desvalorizando seu
importante papel na especialização profissional”, diz Celso Niskier, presidente
da comissão no CNE que aprovou o relatório.
Uma das novas regras criadas pelo CNE é que pelo menos 50%
dos professores dos cursos livres tenham vínculo com a instituição de ensino
superior que está emitindo o diploma do curso. Além disso, é previsto que o corpo
docente precisará ser composto por pelo menos 30% de mestres ou doutores. Com
isso, a prática de “barriga de aluguel” fica praticamente inviável na avaliação
dos conselheiros. De acordo com Mônica Sapucaia, relatora do texto no
colegiado, a ideia é que as pós-graduações voltem a ser oferecidas
majoritariamente por faculdades e universidades.
“Não dá para avaliar o conteúdo de todos os cursos de
pós-graduação lato sensu, mas as instituições de ensino passam por esse
processo de análise do MEC”, argumenta.
Homologação do MEC
No entanto, para a resolução entrar em vigor, precisa ainda
da homologação do MEC. O tema está sob a análise da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (Seres) do ministério. A pasta apoia a
regulamentação e estuda aumentar ainda mais as restrições criadas. Por isso,
ainda não assinou a homologação.
O ministério estuda dois pontos principais. A resolução
define que faculdades só podem oferecer pós-graduação em áreas nas quais também
tenham graduação. O MEC estuda estender essa obrigatoriedade a universidades e
centros universitários. A pasta avalia ainda regras sobre presencialidade e
oferta on-line.
As novas regras preveem também que podem oferecer
pós-graduação lato sensu instituições que possuam mestrado e doutorado; escolas
do governo; instituições de pesquisa científica e de outras naturezas (de
caráter profissional, partidário, associativo ou vinculadas a entidades
representativas de categorias regulamentadas) desde que aprovadas pelo CNE.
Caso seja homologado, as instituições de ensino terão até
seis meses para se adaptarem às novas regras. Procurado, o MEC informou que
realiza as análises técnica e jurídica do texto, com a possibilidade de
eventuais ajustes para fins de sua homologação. “A Resolução que trata do tema
e as informações referentes à normativa serão divulgadas após a conclusão do
processo de análise”, diz a pasta, em nota.
Fonte: O Globo