O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu
que a suposta inadimplência de um consumidor foi provocada por falha do próprio
banco, que deixou de emitir o boleto necessário para o pagamento da parcela
vencida. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Comercial do
Tribunal decidiu, por unanimidade, reverter uma ação de busca e apreensão de
veículo movida pela instituição financeira contra cliente de Caçador, no Alto
Vale do Rio do Peixe.

Segundo o processo, o consumidor tentou diversas vezes
quitar a prestação de novembro de 2023, mas não conseguiu obter o documento de
pagamento. Ele entrou em contato direto com o banco, registrou reclamação no
Procon e recebeu a promessa de que o boleto seria enviado em até cinco dias — o
que não aconteceu.
Apesar disso, manteve em dia as parcelas seguintes e chegou
a realizar o depósito judicial do valor em atraso, incluindo os encargos, para
demonstrar sua boa-fé.
Consumidor de boa-fé
O TJSC concluiu que o consumidor agiu corretamente e buscou
cumprir sua obrigação, mas foi impedido por falha da própria instituição
financeira. “Não se pode imputar a mora ao devedor quando este adota todas as
providências para efetuar o pagamento e é impedido por falha do credor”,
registrou o acórdão.
A decisão destacou ainda que o banco manteve tratativas
extrajudiciais com o cliente ao mesmo tempo em que ajuizava a ação de busca e
apreensão, o que foi considerado um comportamento contraditório e violador dos
princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual.
Com a reforma da sentença, o TJSC determinou a devolução do
veículo apreendido ou, caso ele já tenha sido vendido, o pagamento do valor de
mercado correspondente. O tribunal também concedeu ao consumidor os benefícios
da justiça gratuita, ao reconhecer sua situação financeira.
A instituição financeira foi condenada ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios (Apelação n.
5035359-66.2024.8.24.0930).