Os Tribunais de Contas podem impor condenação
administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua
responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de
repasse de verbas entre estados e municípios.

Esse foi o entendimento, unânime do pleno do Supremo
Tribunal Federal (STF). De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado
ou aprovado posteriormente pelo Legislativo.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, observou que, no
julgamento do RE 848826, o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer
do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas
anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.
Sanções pelos Tribunais de Contas
Ou seja, essa decisão não impede o natural exercício da
atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em
toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a
esses órgãos.
Fux frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção,
reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de
sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior
pela Câmara de Vereadores.
Fonte: ND+