O Ministério da Defesa, por meio do Comando do Exército
publicou a Portaria nº 166, de 22 de dezembro de 2023, que atualiza as normas
para controle populacional de javalis, considerada caça excepcional para
controle da fauna invasora. O retorno da regulamentação do manejo sustentável
foi defendido pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR).

A portaria determina que os caçadores excepcionais
necessitam do acesso a Produtos Controlados pelo Exército (PCE) para utilização
no controle da fauna invasora, nas condições autorizadas pelo Ibama. Entre as
mudanças está o prazo de validade do registro que será de três anos, contados a
partir da data da concessão ou de sua última revalidação. O registro também
deve atender às prescrições da Portaria nº 56 COLOG/2017. A Guia de Tráfego
Especial (GTE) emitida para abate da fauna exótica invasora só terá validade
quando acompanhada do documento comprobatório da necessidade de abate da fauna
invasora, expedido pelo Ibama.
“Essas medidas são imprescindíveis para integrar as formas
de manejo sustentáveis e para evitarmos maiores impactos ambientais,
socioeconômicos, e os efeitos nocivos que os javalis provocam na agropecuária e
saúde pública”, afirma o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir
Colatto.
O Ibama também informou, por meio de nota técnica, que desde
o dia 27 de dezembro de 2023 foram retomadas as análises de pedidos de
autorização para controle de javalis. Segundo a nota técnica, em atenção às
exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser
solicitadas via Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf). É obrigatório
que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro
Ambiental Rural (CAR).
É lei
Entrou em vigor no Estado de Santa Catarina, a Lei nº
18.817, de 26 de dezembro de 2023, que autoriza o controle populacional e o
manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas,
linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento.
O governador Jorginho Mello sancionou a Lei, proposta pelo
deputado Estadual Lucas Neves. Essa legislação prevê que o controle
populacional do javali-europeu poderá ser realizado por meio de caça,
armadilhas ou outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente. É
imprescindível que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel conceda
autorização. A SAR, junto com o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e Secretaria
de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) está elaborando a
regulamentação dessa lei.
Com informações: Secom SC