Novas regras sanitárias foram estabelecidas para a volta às
aulas presenciais em Santa Catarina. Os regramentos, que valem para instituições
públicas e privadas, constam em portaria conjunta publicada pela Secretaria de
Estado da Saúde (SES), Secretaria de Estado da Educação (SED) e Defesa Civil
estadual.

A portaria nº 79/2022 detalha as determinações previstas no
decreto oficial nº 1.669, assinado pelo governador Carlos Moisés em 12 de
janeiro. O retorno das aulas presenciais na rede estadual de ensino está
marcado para o dia 7 de fevereiro, próxima segunda-feira.
O documento determina o retorno das atividades escolares de
forma 100% presencial, com a possibilidade de atendimento alternativo para
estudantes que possuem laudo médico.
Além disso, reforça a necessidade de ventilação
intensificada dos ambientes escolares e incentiva a vacinação das crianças e
jovens contra a Covid-19.
Distanciamento social
A nova determinação retira o distanciamento social para a
capacidade das salas de aula, permitindo o retorno de todos os estudantes de
forma simultânea;
As regras de distanciamento continuam válidas apenas nos
locais de alimentação escolar, sendo de 1,5 metros para ambientes sem
ventilação e de 1 metro para ambientes com ventilação.
Laudo médico
Os estudantes que por razões médicas não puderem retornar ao
regime presencial, deverão comprovar a necessidade de afastamento por laudo
médico e serão avaliados semestralmente. Para esses casos, a rede de ensino
deve ofertar estratégias de atendimento do estudante para garantir o
ensino-aprendizagem.
Monitoramento dos casos
A SED informou que irá manter o monitoramento de casos
ativos de estudantes e profissionais da Educação.
A plataforma é abastecida a partir de um formulário diário
preenchido pelos próprios gestores escolares, com dados atualizados em um
painel interativo que inclui informações sobre casos suspeitos e confirmados
entre professores, estudantes e demais profissionais da rede estadual de
ensino.
O monitoramento foi criado pela SED para acompanhar os casos
ativos de Covid-19 no retorno das aulas presenciais em 2021. Conforme os dados
enviados pelos gestores escolares, o índice de contágio nas escolas estaduais
entre alunos esteve sempre abaixo de 0,2%, enquanto entre professores o número
nunca ultrapassou a marca de 1%.
Contenção de casos de Covid-19
A gestão escolar deve acionar a Vigilância Epidemiológica
local se houver aumento do número de casos de Covid-19 entre os estudantes e
profissionais da educação em um curto período.
O objetivo é que o cenário seja discutido em conjunto com a
Vigilância Epidemiológica local para tomar as medidas de contenção.
Uma nota técnica será divulgada nos próximos dias pela
Dive/SC (Diretoria de Vigilância Epidemiológica) com orientações às escolas
para os casos de Covid-19 entre os frequentadores.
Escalas para intervalo e identificação das mesas
Os gestores escolares são orientados a manter as escalas de
turmas para evitar aglomerações nos intervalos. Outra recomendação que segue
válida é identificar as mesas e cadeiras, organizando a sala de aula para que
cada estudante utilize sempre o mesmo espaço. O uso de máscaras e de álcool gel
nos ambientes escolares também permanece inalterado.
Ventilação intensificada
As salas de aula das unidades escolares públicas e privadas
devem manter a ventilação cruzada (com portas e janelas abertas). O uso de
ventilador de teto deve ser no modo reverso, enquanto os ventiladores de parede
devem ter o fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente.
Os sistemas de climatização das salas devem ter um Plano de
Manutenção, Operação e Controle (PMOC), elaborado pela empresa de manutenção
contratada, garantindo a qualidade do ar adequada.
Plano de Contingência para Educação
Conforme a Portaria Conjunta nº 750, de 2020, cada município
e cada estabelecimento de ensino teve que elaborar seu PlanConEdu/Covid-19
(Plano de Contingência para Educação). Para o retorno 100% presencial, os
planejamentos das escolas devem ser revisados. Não há necessidade de homologar
o documento novamente com o comitê municipal.