De forma a buscar a adequação ao cenário epidemiológico e às
condições individuais, além de aprimorar as medidas de prevenção e controle da
transmissão do novo coronavírus (Covid-19), o Poder Judiciário de Santa
Catarina (PJSC) promoveu alterações no acesso a suas unidades em todo o Estado.
A medida está detalhada na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2021 e produz
efeitos a partir desta segunda-feira 10.

Para acesso às unidades judiciais e administrativas do PJSC,
inclusive dos magistrados e servidores, será necessário comprovante de
vacinação contra a Covid-19, ou, para pessoas não vacinadas, apresentação de
teste RTPCR ou de teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas 72
horas anteriores ao acesso.
O comprovante de vacinação poderá ser físico ou digital
(ConecteSUS), emitido por autoridade pública, em que constem as duas doses da
vacina ou a dose única, a depender do fabricante, bem como a identificação da
pessoa vacinada, a data da aplicação de cada dose da vacina, o lote e o nome do
produtor do imunizante.
Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção facial,
descontaminação de mãos com álcool 70º, e aferição da temperatura corporal por
meio de termômetro infravermelho nas unidades judiciais e administrativas
situadas em comarcas que se encontram em Regiões de Saúde do Estado de Santa
Catarina com risco potencial gravíssimo (vermelho) ou grave (laranja) de
contágio pelo novo coronavírus.
Atualmente, 15 regiões catarinenses estão classificadas como
risco potencial moderado (cor azul) e duas regiões no nível de risco alto, na
cor amarela: Grande Florianópolis e Região Carbonífera.
Também continua suspensa a visitação pública de bibliotecas
e dos demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. A
visitação pública às dependências do Museu do Judiciário Catarinense poderá
ocorrer com grupos reduzidos e mediante agendamento prévio, seguindo
estritamente o protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde.
Apresentações mensais em juízo
As apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto,
bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do
processo, ficam autorizadas nas unidades judiciais situadas em comarcas que se
encontram nas regiões com risco potencial moderado (azul).
Controle será realizado nas recepções das unidades
As atividades de controle previstas na Resolução Conjunta,
notadamente a conferência da apresentação do comprovante de vacinação
físico/digital ou do teste de RTPCR, serão realizadas por recepcionistas. Na
hipótese de não haver recepcionista, o vigilante da unidade fará a verificação.
Na falta deste, caberá ao policial militar. O controle na Torre I do TJSC será
executado por recepcionistas, enquanto na Torre II, de acesso privativo, ficará
a cargo da Casa Militar.
Agendamento remoto
O atendimento e os atos jurisdicionais presenciais poderão
ser realizados excepcionalmente, a critério do gestor da unidade ou do
magistrado que presidir o ato, se inviável a sua realização por outro meio, e
deverão seguir estritamente o protocolo de segurança definido pela Diretoria de
Saúde, preferencialmente mediante agendamento prévio realizado remotamente. O
agendamento prévio deve ser realizado, por meio das Centrais de Atendimento
Eletrônico do Primeiro Grau. O cidadão deve, primeiro, buscar contato através
do Balcão Virtual com a unidade para dirimir dúvidas e agendar o atendimento,
comparecendo aos fóruns somente em casos excepcionais.